POLÍTICA NACIONAL
Grupo de trabalho debate disseminação do ódio contra mulheres nas redes sociais
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei 896/23, do Senado, que equipara a misoginia ao crime de racismo reúne-se nesta quarta-feira (20) para discutir a disseminação do ódio contra mulheres nas redes sociais.
O encontro será realizado às 14h30, no plenário 6.
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) é a coordenadora do grupo, instalado no último dia 5.
O PL 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), torna o crime de misoginia inafiançável e imprescritível, com penas de reclusão de dois a cinco anos.
Da Redação – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto que destina 5% das multas para fundo de segurança pública é vetado
O Poder Executivo vetou integralmente projeto de lei que destinava 5% da receita de multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto também previa que as atividades de segurança viária e os agentes de trânsito fossem contemplados em projetos apoiados pelo fundo.
De acordo com o PL 2.234/2023, o dinheiro arrecadado com as multas poderia ser utilizado para construção e reforma de instalações de órgãos de trânsito, aquisição de materiais, equipamentos e veículos usados na segurança viária, bem como para a capacitação de profissionais de agentes de trânsito. Para isso, estados, Distrito Federal e municípios deveriam comprovar possuir órgão de segurança viária com o cargo de agente de trânsito.
O projeto, do senador Efraim Filho (PL-PB), foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril na forma de um substitutivo proposto no Senado. O veto foi publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU).
Ao vetar o projeto, o Executivo argumentou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público por
- destinar de forma permanente parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública, sem prever um prazo máximo de cinco anos, o que contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
- não apresentar estimativa do impacto nas contas públicas que demonstrasse que a medida respeitaria os limites constitucionais de crescimento do fundo;
- reduzir a receita disponível para entes federativos sem apresentar estimativa prévia dessa perda.
O Congresso Nacional deverá deliberar, em sessão conjunta em data ainda a ser definida, se mantém ou se rejeita o veto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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