NACIONAL
Ressarcimento avança: mais de 1,2 milhão de beneficiários recebem até quinta-feira (31/7)
O Governo Federal alcança, nesta semana, um marco importante no processo de reparação aos beneficiários vítimas de descontos associativos indevidos: até quinta-feira, 31 de julho, 1.238.779 aposentados e pensionistas vão receber os valores de volta.
Esse número representa 91,4% de todos que já aderiram ao acordo de ressarcimento — um total de 1.354.616 pessoas. A adesão ao acordo segue aberta.
“O governo que investigou a fraude do INSS agora está devolvendo o dinheiro que foi roubado dos aposentados e pensionistas e não vai deixar ninguém no prejuízo. Estamos fazendo uma força-tarefa para que todos busquem saber se tiveram descontos sem autorização e sejam ressarcidos”, disse o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
“Já estamos pagando, com rapidez e segurança, todos que aderem ao acordo. Se você está entre os que podem receber, procure os canais oficiais e faça valer o que é seu por direito”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Os valores são pagos de forma integral, corrigidos pela inflação (IPCA) e depositados diretamente na conta onde o benefício é recebido, sem necessidade de envio de dados bancários. O processo é simples, gratuito e seguro.
Quem pode aderir?
Podem aderir beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis. A adesão vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, evitando a necessidade de ação judicial.
Beneficiários que já estão com processo na justiça também podem aderir, desde que ainda não tenham recebido os valores. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes 23 de abril de 2025.
Como aderir?
A adesão pode ser feita:
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Pelo aplicativo Meu INSS;
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Ou em mais de 5 mil agências dos Correios.
Atenção: Não é possível fazer a adesão pela Central 135.
Prazo
A contestação de descontos pode ser feita até, no mínimo, 14 de novembro de 2025, e a adesão ao acordo continuará disponível mesmo depois dessa data.
Passo a passo no Meu INSS para aderir ao acordo:
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Acesse o aplicativo com seu CPF e senha;
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Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
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Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
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Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Se a entidade respondeu à contestação
Até o momento, as entidades apresentaram uma resposta para 942.779 dos pedidos. Nesses casos, os documentos estão em análise e, por isso, os aposentados e pensionistas ainda não têm a opção de aderir ao acordo. O beneficiário será notificado e poderá pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios:
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Aceitar os documentos apresentados;
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Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
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Declarar que não reconhece a assinatura.
A entidade deve apresentar três documentos obrigatórios para comprovação do vínculo:
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Documento de identidade com foto;
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Termo de filiação;
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Termo de autorização de desconto.
Atenção: Gravações de áudio não são aceitas como prova. Se o beneficiário receber áudios como suposta prova, deve seguir com o processo de não reconhecimento.
Se o vínculo não for reconhecido, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis.
Documentos falsificados: nova etapa de apuração
Durante a análise das respostas, o INSS identificou uma nova irregularidade: pelo menos dez entidades usaram softwares para falsificar assinaturas ao responder às contestações dos beneficiários.
Esses casos estão passando por uma auditoria pelo INSS, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e Dataprev. “Estamos lidando com o que chamamos de ‘fraude da fraude’. O INSS está analisando tudo com rigor e cuidado, para garantir que nenhum aposentado ou pensionista seja fraudado novamente”, afirmou o presidente do Instituto.
Em breve, o INSS deve abrir a adesão ao acordo também para os beneficiários identificados como vítimas dessas novas fraudes.
WhatsApp oficial do Governo: envio de mensagens direto para os beneficiários
O Governo Federal está utilizando o WhatsApp para enviar mensagem aos aposentados e pensionistas que têm direito à restituição dos valores descontados indevidamente. Desde sexta-feira (25), começaram a ser enviados alertas individuais para orientar quem ainda não aderiu ao acordo. A mensagem é clara e segura:
“Olá, [NOME]. Você tem direito à restituição de descontos indevidos da fraude no INSS.
Se ainda não aderiu ao acordo, acesse o aplicativo Meu INSS ou vá a uma agência dos Correios.
Este é um canal oficial do Governo Federal no WhatsApp.
⚠️ Não pedimos dados pessoais nem enviamos links por aqui.
Deseja continuar recebendo mensagens deste programa?”
[Sim] [Não]
As mensagens são enviadas apenas pelo canal oficial do Governo Federal (GovBR), com selo azul de verificação.
Atenção: não caia em golpes!
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O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;
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Não cobra taxas nem solicita intermediários;
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Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: Aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas Agências dos Correios.
Se você tem direito, não deixe de aderir ao acordo. É seu direito, garantido pelo Governo Federal.
Fonte: Ascom INSS
NACIONAL
Prouni: inscrições para o 2º semestre começam em 7 de julho
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o Edital nº 51/2026, referente ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), que ocorrerá no segundo semestre de 2026. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 7 a 10 de julho.
Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a redação do Enem.
O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando a autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.
Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição;
- Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação;
- Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.
O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas.
Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa. Para as bolsas integrais, que cobrem 100% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 1,5 salário mínimo. Já para bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos. Os limites de renda não se aplicam aos professores da rede pública de educação básica, desde que concorram às bolsas ofertadas para cursos de licenciatura e pedagogia.
Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:
- Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nesta situação;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Resultado – O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto. Depois disso, os selecionados na primeira chamada precisam comprovar as informações de 15 a 24 de julho. Já os da segunda chamada deverão confirmar entre os dias 5 e 14 de agosto.
Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único nos dias 26 e 27 de agosto de 2026. A lista estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 1º de setembro, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos.
Confira o cronograma completo do Prouni 2026/2:
- Inscrições: 7 a 10 de julho
- Resultado 1ª chamada: 15 de julho
- Resultado 2ª chamada: 5 de agosto
- Lista de espera: 26 e 27 de agosto
- Resultado Lista de Espera: 1º de setembro
Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas e tem como público-alvo o estudante sem diploma de curso superior. Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
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