POLÍTICA NACIONAL
Produtos para pesquisa do câncer podem ficar isentos do Imposto de Importação
Um projeto de lei apresentado no Senado zera o Imposto de Importação para medicamentos, insumos, dispositivos e equipamentos necessários à pesquisa oncológica. O PL 2.716/2025 pretende atender à demanda do país por produtos com pouca produção nacional.
A senadora Dra. Eudócia (PL-AL), autora do projeto, argumenta que a proposta torna menos custosa a aquisição de materiais necessários para pesquisas sobre câncer, contribuindo para garantir novos tratamentos, além de aprimorar os já existentes.
“Por meio de estudos científicos cuidadosamente controlados, é possível desenvolver novos medicamentos, terapias e abordagens diagnósticas para melhorar a qualidade de vida e aumentar as chances de cura dos pacientes”, afirma.
A parlamentar também destaca que, no Brasil, os pesquisadores de oncologia clínica apontam a falta de infraestrutura e logística adequadas como um dos principais entraves na área da pesquisa clínica, sendo a alta carga tributária um dos fatores que contribuem para o problema.
A facilitação do acesso aos insumos foi defendida por especialistas que participaram da sessão de debate temático, no Plenário do Senado, que discutiu o avanço das pesquisas relacionadas à vacina contra o câncer.
Medidas
O projeto inclui nas leis sobre isenção do Imposto de Importação (Leis 8.010 e 8.032, de 1990) a comercialização de materiais essenciais à pesquisa básica, experimental, clínica e translacional (que aplica as descobertas científicas para gerar produtos como vacinas e fármacos). Entre esses materiais, estão:
- reativos químicos
- materiais de laboratório
- produtos de terapia celular
- recursos biológicos
- ferramentas de análise de dados
Além disso, o texto determina que os produtos não estarão sujeitos ao limite global anual sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
A proposta estabelece, ainda, que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal e incluirá o relatório do cálculo no projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
O PL aguarda despacho para análise das comissões do Senado.
Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas
Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros.
A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.
De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas.
A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos.
Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas.
A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados.
A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória.
Mulheres
O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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