POLÍTICA NACIONAL

Produtos para pesquisa do câncer podem ficar isentos do Imposto de Importação

Um projeto de lei apresentado no Senado zera o Imposto de Importação para medicamentos, insumos, dispositivos e equipamentos necessários à pesquisa oncológica. O PL 2.716/2025 pretende atender à demanda do país por produtos com pouca produção nacional.

A senadora Dra. Eudócia (PL-AL), autora do projeto, argumenta que a proposta torna menos custosa a aquisição de materiais necessários para pesquisas sobre câncer, contribuindo para garantir novos tratamentos, além de aprimorar os já existentes.

“Por meio de estudos científicos cuidadosamente controlados, é possível desenvolver novos medicamentos, terapias e abordagens diagnósticas para melhorar a qualidade de vida e aumentar as chances de cura dos pacientes”, afirma.

A parlamentar também destaca que, no Brasil, os pesquisadores de oncologia clínica apontam a falta de infraestrutura e logística adequadas como um dos principais entraves na área da pesquisa clínica, sendo a alta carga tributária um dos fatores que contribuem para o problema. 

A facilitação do acesso aos insumos foi defendida por especialistas que participaram da sessão de debate temático, no Plenário do Senado, que discutiu o avanço das pesquisas relacionadas à vacina contra o câncer.

Leia Também:  IFI: desempenho fiscal melhora no semestre, mas cenário de 2026 preocupa

Medidas

O projeto inclui nas leis sobre isenção do Imposto de Importação (Leis 8.0108.032, de  1990) a comercialização de materiais essenciais à pesquisa básica, experimental, clínica e translacional (que aplica as descobertas científicas para gerar produtos como vacinas e fármacos). Entre esses materiais, estão:

  • reativos químicos
  • materiais de laboratório
  • produtos de terapia celular
  • recursos biológicos
  • ferramentas de análise de dados

Além disso, o texto determina que os produtos não estarão sujeitos ao limite global anual sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

A proposta estabelece, ainda, que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal e incluirá o relatório do cálculo no projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). 

O PL aguarda despacho para análise das comissões do Senado.

Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas

Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros. 

A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. 

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. 

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas. 

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. 

Leia Também:  CDH rejeita sugestões sobre pandemia e fundo para profissionais de segurança

Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas. 

A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados. 

A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). 

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória. 

Mulheres 

O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

Leia Também:  Projeto institui programa de incentivo à irrigação na região Norte

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA