POLÍTICA NACIONAL
Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.176/25, que reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência (PCD). Com isso, os portadores da doença passarão a ter direito a benefícios como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e meia-entrada em eventos artísticos e culturais. A norma passa a valer em janeiro do ano que vem, 180 dias após sua publicação.
De origem desconhecida, a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas e intensas por todo o corpo. Fadiga, insônia, ansiedade e depressão estão entre os seus principais sintomas.
A lei surgiu de projeto (PL 3010/19) apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Laudo multidisciplinar
Para a equiparação da fibromialgia como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada, por exemplo, por médicos e psicólogos. Os profissionais deverão atestar a limitação do paciente com fibromialgia no desempenho de atividades e na vida em sociedade.
A nova norma altera a Lei 14.705/23, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com fibromialgia, fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional, que são doenças correlatas.
Lei federal
Em algumas unidades da Federação, a pessoa com fibromialgia já podia ser considerada PCD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024.
Com a Lei 15.176/25, o entendimento será adotado em todo o país.
Da Agência Senado
Edição – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Volta à Câmara projeto que prevê avaliação anual de saúde da mulher pelo SUS
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que prevê a avaliação completa da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde – SUS. O projeto (PL 1.799/2023) tem o objetivo de ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce das doenças que mais acometem a população feminina.
Na prática, a proposta determina que o SUS organize rotinas de atendimento que incluam exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência, entre outros fatores.
O texto estabelece que toda mulher tem direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, a avaliação médica completa ao menos uma vez ao ano.
A autora do projeto é a deputada federal Nely Aquino (Podemos-MG).
No Senado, a matéria foi analisada em dois colegiados: a Comissão de Direitos Humanos (CDH) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em ambas, a proposta recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Como o texto foi alterado durante sua tramitação no Senado, a matéria retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.
Campanhas
O projeto também prevê campanhas públicas de conscientização, com ações sobre orientações para atividades físicas, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos.
A intenção, segundo a autora da proposta, é reforçar o cuidado contínuo — o que inclui exames preventivos e diagnósticos precoces — e reduzir os casos de doenças que são detectadas somente quando já estão em estágio avançado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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