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PRF prende motorista com 67 kg de Skunk em Alto Garças (MT)

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma significativa apreensão de drogas na manhã desta quinta-feira (17) em uma operação no estado de Mato Grosso.

Durante uma fiscalização no km 48 da BR-364, no município de Alto Garças, por volta das 07h40, a equipe da PRF abordou uma picape Fiat/Strada. O condutor, que estava com uniforme de uma empresa de revenda de motocicletas, apresentou versões contraditórias sobre o motivo de sua viagem.

Diante das inconsistências em seu relato, os agentes realizaram uma busca detalhada no veículo. No interior do automóvel, foram encontrados aproximadamente 67 kg de substância análoga à skunk. O motorista confessou que o entorpecente seria levado para a cidade de Jataí, em Goiás, e que receberia uma quantia em dinheiro pelo transporte.

O indivíduo foi detido e encaminhado à delegacia da Polícia Civil de Alto Garças, junto com o material apreendido.

Essa apreensão é um exemplo do papel fundamental da PRF na segurança pública, agindo na repressão de crimes transnacionais e no combate ao tráfico de drogas que utiliza as rodovias como via de escoamento. O trabalho da PRF é crucial para desarticular esquemas criminosos, garantindo a tranquilidade e a proteção da sociedade.

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Fonte: PRF – MT

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Grávida é condenada após apresentar cinco atestados médicos falsos em Cuiabá

Trabalhadora alegou ter sido dispensada injustamente, mas documentos foram desmentidos por unidades de saúde; Justiça também reconheceu litigância de má-fé

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A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma trabalhadora que apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho e, posteriormente, sustentou em audiência que os documentos eram verdadeiros. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

A mulher trabalhava em uma empresa terceirizada responsável por serviços de limpeza em escolas municipais e foi dispensada por justa causa no fim de 2025. Ao recorrer à Justiça, ela afirmou que a penalidade havia sido aplicada de forma injusta e alegou que suas ausências estavam relacionadas ao acompanhamento médico necessário durante a gestação.

Na ação, a trabalhadora também pediu o reconhecimento da estabilidade provisória garantida às gestantes, além do pagamento de verbas rescisórias, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do fundo e recebimento do seguro-desemprego.

A empresa, por sua vez, defendeu a manutenção da justa causa e afirmou que a conduta da funcionária havia sido grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.

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Segundo a sentença, a trabalhadora apresentou cinco atestados médicos entre setembro e outubro de 2025. Quatro deles eram atribuídos à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul – Pascoal Ramos e um à Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza.

Durante o processo, a trabalhadora negou reiteradamente ter adulterado os documentos e afirmou que a acusação apresentada pela empresa se baseava em “interpretações subjetivas”.

Diante da controvérsia, o juiz determinou que fossem encaminhados ofícios às unidades de saúde e aos profissionais indicados nos documentos para verificar se os atendimentos realmente haviam ocorrido e se os atestados eram autênticos.

As respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá confirmaram que os documentos não correspondiam aos atendimentos registrados. A UPA Pascoal Ramos informou que o atestado apresentado não havia sido emitido pela unidade na data indicada.

O documento atribuído à USF Jardim Fortaleza também não foi reconhecido. Embora houvesse registro de atendimento de enfermagem em nome da trabalhadora naquela data, a unidade informou que não constava atendimento realizado pelo médico mencionado no atestado e tampouco registro de emissão do documento.

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Para o magistrado, a apresentação de atestados médicos inautênticos para justificar faltas e receber salário sem a prestação dos serviços configurou falta grave e justificou a dispensa por justa causa.

A sentença também rejeitou o pedido relacionado à estabilidade provisória da gestante. Segundo o juiz, embora a proteção assegurada às trabalhadoras grávidas impeça a dispensa arbitrária ou sem justa causa, ela não impede a ruptura do contrato quando existe falta grave comprovada.

Além disso, o magistrado reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé. Na avaliação registrada na sentença, a trabalhadora não apenas questionou judicialmente a penalidade aplicada, mas sustentou como verdadeiros documentos que posteriormente foram desmentidos pelas próprias unidades de saúde.

Por esse motivo, ela foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 9,9% sobre o valor corrigido da causa, em favor da empresa.

A trabalhadora também deverá pagar honorários sucumbenciais aos advogados da empresa e do Município, correspondentes a 5% sobre o valor da causa para cada um dos advogados.

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