POLÍTICA NACIONAL

Pedro Chaves defende projeto que facilita adesão de estados ao Propag

Durante pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (15), o senador Pedro Chaves (MDB-GO) defendeu o projeto de resolução (PRS 25/2025), de sua autoria, que permite a contratação de empréstimos por estados e Distrito Federal fora das regras comuns previstas para operações de crédito público.

A proposta altera a Resolução nº 13/2021 do Senado Federal para incluir, entre as exceções, os contratos previstos na lei complementar que instituiu o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O senador destacou que o objetivo é facilitar a adesão dos entes federativos.

— Com isso, os estados terão que despender menos recursos do seu caixa, do seu tesouro. Com certeza, não só o meu estado de Goiás — que está numa fase bem mais adiantada — será beneficiado, mas também os demais estados brasileiros [e o] Distrito Federal — disse.

O senador explicou que, atualmente, para contratar empréstimos, é necessário seguir condições definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A norma impõe restrições para evitar o endividamento de estados, municípios e da União, a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas. O parlamentar argumentou que a proposta busca substituir as taxas de juros dos financiamentos antigos — como a Libor ou a Euribor — por indicadores mais adequados às regras atuais.

Leia Também:  Câmara analisa projeto que revalida recursos orçamentários não pagos; acompanhe

— Como é um projeto de resolução que atende a todos os estados da Federação, beneficia a todos e tem a aquiescência do governo, eu não vejo que haja objeção a esse projeto de resolução — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova proposta que regulamenta aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos

A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira (14), projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos. A proposta segue agora para análise do Senado.

A aposentadoria compulsória aos 75 anos já está prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Complementar 152/15 para servidores públicos. O projeto aprovado pela Câmara detalha a aplicação da regra aos empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho .

O texto aprovado prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social.

A aposentadoria compulsória também não impedirá, conforme a proposta, a contratação para projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico ou tecnológico ou de inovação, desde que configurada a hipótese de contratação direta por notória especialização.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 2391/26, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). A relatora ajustou a redação, preservando os objetivos da iniciativa original.

“Esta proposta apenas autoriza, em caráter excepcional, a permanência em atividade de determinados empregados públicos após os 75 anos de idade”, afirmou a deputada Bia Kicis no parecer aprovado.

Leia Também:  Lei inclui manutenção de praças e parques entre diretrizes da política urbana

“O conhecimento acumulado ao longo de décadas de experiência, especialmente em setores de elevado grau de complexidade técnica e científica, não pode ser simplesmente descartado por uma imposição etária generalizada”, disse ela.

Embrapa
O autor da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly explicou que o projeto atende a  uma demanda dos pesquisadores da Embrapa, que é centro gerador de tecnologias e inovação para a agropecuária brasileira. “A política nacional de atração e de permanência de cientistas é muito rude, o que esse projeto, pelo menos, atenua”, afirmou.

Ao declarar o apoio à proposta, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a medida alcança também “empresas como Petrobras e Serpro e profissionais que, de repente, têm que sair delas a partir de uma determinada idade”.

Direitos
Conforme o projeto de lei aprovado, a extinção do vínculo de trabalho não retirará o direito a verbas incorporadas, inclusive saldo de salário, férias, salário-família, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e itens previstos em convenções ou acordos coletivos.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Leia Também:  Senado aprova juíza Karen Luise para o Conselho Nacional do Ministério Público

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA