POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova juíza Karen Luise para o Conselho Nacional do Ministério Público
Os senadores aprovaram no Plenário, nesta terça-feira (19), a indicação de Karen Luise Vilanova Batista de Souza para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ela é juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e, desde 2022, juíza auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A indicação (OFS 9/2025) teve 58 votos favoráveis e 3 contrários. O relator foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Karen tem especialização em direito civil e processo civil, além de mestrado em direitos humanos, interculturalidade e desenvolvimento. Ela foi indicada para o CNMP pelo Supremo Tribunal Federal STF.
O CNMP é o órgão que fiscaliza o cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público, além de ser o responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do MP.
Esse conselho é composto por representantes da sociedade civil, da advocacia, do Judiciário e também de diferentes ramos do Ministério Público.
Constituição como bússola
Em sua sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na semana passada, Karen disse que o CNMP é um órgão essencial para o equilíbrio entre os Poderes. Também afirmou que o conselho cumpre missão fundamental na defesa da ordem jurídica e no aprimoramento das práticas institucionais.
— A missão principal a ser exercida nesse colegiado [o CNMP] é a de assegurar que seu papel seja exercido em alinhamento aos valores constitucionais, tarefa que exige compromisso, coragem e humildade. A Constituição de 1988, para mim, é uma bússola. Ela orienta a minha atuação e reforça meus compromissos com o Estado democrático de direito, a legalidade, a moralidade pública e a dignidade humana — declarou a juíza.
Ela também ressaltou que acredita “no trabalho técnico, na escuta institucional, na construção de consensos”.
— Contribuir para a administração e a fiscalização do MP, proteger vulneráveis, combater violências, zelar pela segurança e defender direitos fundamentais, tudo isso deve ser feito com responsabilidade, base legal e atenção ao impacto das nossas decisões na vida real das pessoas — acrescentou Karen na ocasião.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória concede subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados
A Medida Provisória (MP) 1358/26 estabelece subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados. O objetivo é aliviar a alta nos preços decorrente do conflito no Oriente Médio. O texto foi publicado em edição extraordinária no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (13).
Um ato do Ministério da Fazenda vai estabelecer os valores, mas a MP já determina que a subvenção não seja superior ao teto dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis. Atualmente, o litro da gasolina é tributado em R$ 0,89, o que inclui PIS , Cofins e Cide . O óleo diesel, por sua vez, teve a tributação de R$ 0,35 de PIS e Cofins por litro suspensa em março.
O subsídio será pago aos produtores e importadores de gasolina, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A subvenção terá vigência de dois meses, contados da edição do ato ministerial que definirá os valores, e poderá ser prorrogada por ato do governo federal.
Gasolina
A nova subvenção terá início com a gasolina, que ainda não recebeu subsídio nem corte de tributos desde o início da guerra. Será estendida ao diesel quando a subvenção estabelecida pela Medida Provisória 1340, com duração prevista para abril e maio, deixar de ser aplicada.
Durante a apresentação da medida provisória, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou que a previsão é de que os valores pagos pelas refinarias ou importadores sejam posteriormente devolvidos na forma de subvenção, em um mecanismo semelhante a um cashback tributário.
“Estamos propondo a devolução desse tributo na forma de subvenção, em uma espécie de cashback, capaz de amortecer eventuais choques de preço e aumentos no preço dos combustíveis, por meio, na prática, da retirada do tributo”, disse.
Impacto fiscal
Sobre o impacto fiscal, o ministro Moretti afirmou que, se trabalhado com uma subvenção em torno de R$ 0,40 a R$ 0,45 por litro de gasolina, a expectativa é de um impacto fiscal de aproximadamente R$ 1 bilhão por mês.
“No caso do diesel, é o mesmo valor da desoneração já praticada. Se a gente trabalha com a retirada dos R$ 0,35 do diesel, nós temos aí um impacto em torno de R$ 1,7 bilhão por mês. Somando as duas medidas, temos um impacto mensal um pouco menor do que R$ 3 bilhões.”
A proposta também altera a MP 1355/26 para aperfeiçoar o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil.
Próximos passos
A Medida Provisória 1358/26 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.
Da Reportagem/NN
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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