POLÍTICA NACIONAL
Cadastro de devedor de pensão alimentícia no eSocial passa na CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto que cria o registro de cadastro de devedor de pensão alimentícia na plataforma do eSocial. O projeto de lei (PL) 2.439/2023 recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A matéria foi apresentada pela deputada Denise Pessôa (PT-RS) e cria um cadastro de devedor de pensão alimentícia no eSocial. O objetivo é facilitar o pagamento de pensão alimentícia quando o devedor trocar de emprego.
O eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é onde ficam centralizadas todas informações referentes ao empregado, como admissões, demissões, remuneração, impostos pagos, contribuição previdenciária, FGTS, entre outras.
O empregador terá que registrar o valor da pensão alimentícia descontada da remuneração de seus trabalhadores no eSocial, nos termos definidos na decisão judicial ou escritura pública.
A informação no sistema deverá constar do registro do vínculo de trabalho de forma que permita aos empregadores posteriores o conhecimento da existência da pensão. Os patrões também deverão observar a existência do registro de pagamento de pensão alimentícia em vínculo anterior do trabalhador e dar continuidade ao desconto da pensão.
O empregador só poderá deixar de fazer ou alterar o desconto no caso de o devedor comprovar a revisão ou exoneração dos alimentos. Caso o projeto vire lei, o Executivo terá que emitir regulamento com as novas regras num prazo de 90 dias.
O relator considerou a proposta um avanço para a proteção dos direitos dos alimentandos e na modernização dos mecanismos de fiscalização e cobrança de pensões alimentícias.
— O PL 2.493 não só estabelece um dever legal, mas também reforça o compromisso do Estado com a dignidade do menor e com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Por meio dessas medidas, o Parlamento contribui para uma sociedade mais justa e igualitária, em que a parentalidade é compreendida como um dever compartilhado e inalienável.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova diretriz de atendimento de criança vítima de violência sexual no SUS
O atendimento em saúde física e mental de crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou exploração sexual pode passar a contar com diretrizes específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O PL 1.096/2023, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), foi aprovado na forma de texto substitutivo (com mudanças) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Entre as diretrizes propostas, estão acolhimento qualificado e articulação entre os serviços de saúde, além de maior acesso a serviços de saúde mental.
Prioridade legal
O projeto aprovado pela Câmara previa prioridade no atendimento psicológico, nos serviços do SUS, para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. No entanto, a relatora retirou essa previsão.
Na avaliação de Jussara Lima, a criação de uma nova prioridade legal poderia interferir na organização técnica do sistema de saúde, que deve considerar critérios clínicos, avaliação de risco, protocolos sanitários e a capacidade regional da rede.
A senadora também observa, no parecer, que normas já em vigor disciplinam o atendimento às vítimas de violência sexual no SUS, incluindo acolhimento, exames, assistência farmacêutica, acompanhamento multiprofissional, notificação compulsória e orientação às vítimas. Para a relatora, o desafio está no fortalecimento e na organização da rede de atendimento, e não na criação de uma nova prioridade legal.
Em vez de instituir essa prioridade, a relatora alterou o projeto, que passa a determinar a incorporação no ECA de medidas voltadas à organização, no âmbito do SUS, do atendimento em saúde e psicossocial às crianças e adolescentes em situação de abuso, violência ou exploração sexual.
O texto aprovado explicita linhas de ação da política de atendimento, tais como:
- acolhimento e escuta qualificada, com abordagem humanizada e solidária;
- articulação com a rede de proteção e sistemas de assistência social, educação e justiça;
- capacitação específica e permanente de profissionais e equipes de saúde;
- fortalecimento da rede de atenção psicossocial, especialmente em territórios vulneráveis;
- notificação compulsória, nos termos da legislação sanitária, preservada a confidencialidade;
- ampliação da oferta de serviços de saúde mental, com melhoria do acesso e da cobertura regional.
Com isso, argumenta Jussara, preserva-se o objetivo de assegurar proteção e cuidado às crianças e adolescentes em situação de violência sexual, ao mesmo tempo em que se mantém a coerência com a organização institucional do SUS.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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