POLÍTICA NACIONAL

Retrospectiva 2025: Câmara aprova leis que ampliam acesso à saúde e fortalecem o SUS

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2025, projetos que impactam diretamente a área da saúde. Entre eles estão a criação do Programa Agora Tem Especialistas e a ampliação da licença-maternidade em casos de internação. As medidas fazem parte do conjunto de propostas aprovadas ao longo do ano pelo Plenário.

Programa Agora Tem Especialistas
Transformada na Lei 15.233/25, a Medida Provisória 1301/25 cria o Programa Agora Tem Especialistas. O objetivo é ampliar o acesso de pessoas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a serviços especializados, por meio da oferta de atendimentos por prestadores privados em troca de redução de tributos federais.

Segundo a lei, o programa funcionará até 31 de dezembro de 2030. A renúncia fiscal estimada é de R$ 2 bilhões por ano, a partir de 2026.

Os atendimentos podem ocorrer já em 2025, mas as deduções do imposto a pagar ou em débito começam em 2026.

A adesão de planos de saúde, hospitais e clínicas privadas, com ou sem fins lucrativos, é opcional. O programa abrange:

  • consultas;
  • exames;
  • procedimentos diagnósticos e terapêuticos; e
  • cirurgias eletivas de baixa e média complexidade.

Os atendimentos devem seguir regras definidas pelo Ministério da Saúde, que estabelecerá especialidades prioritárias, procedimentos operacionais e valores dos serviços.

Para aderir ao programa, as empresas devem desistir de recursos administrativos e de ações judiciais que questionem tributos federais. Os débitos poderão ser quitados com crédito financeiro obtido pela prestação dos serviços.

Caso a entidade hospitalar não cumpra as regras previstas em portarias, o titular ficará sujeito a multas de 10% ou 20%, dedutíveis dos créditos obtidos.

A lei também prevê que os atendimentos especializados incluam ações e serviços de oftalmologia infantil. Outra mudança permite que os atendimentos ocorram, total ou parcialmente, por telemedicina.

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
A vacinação contra o HPV é a principal ação preventiva no combate à doença

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Enfrentamento ao HPV
Convertido na Lei 15.174/25, o Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV).

A vacinação contra o HPV é a principal ação preventiva. O texto também prevê exames para diagnóstico e tratamentos domiciliares e ambulatoriais nos casos em que a doença já está instalada.

A política inclui acompanhamento clínico para parceiros de pessoas com infecção por HPV, por se tratar de doença sexualmente transmissível.

Vacinação de pessoas com autismo
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 1377/21, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), inclui automaticamente pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nos grupos prioritários para vacinação em situações de emergência sanitária ou calamidade em saúde.

Em análise no Senado, o texto prevê exceção apenas quando houver restrições específicas definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Cuidador de pessoa com deficiência
Em análise no Senado, o Projeto de Lei 4811/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece parâmetros para a profissão de cuidador de pessoa com deficiência.

A proposta define que o cuidador deve zelar pelo bem-estar da pessoa assistida, com atenção à saúde, alimentação, higiene pessoal, recreação, lazer e cultura.

O texto proíbe a contratação de menores de 18 anos, permite a exigência de certidão de antecedentes criminais e prevê dispensa por justa causa em caso de violação de direitos da pessoa com deficiência.

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Licença-maternidade ampliada
O Projeto de Lei 386/23, do Senado, foi convertido na Lei 15.222/25. A norma amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações relacionadas ao parto.

O salário-maternidade será pago durante a internação e por 120 dias após a alta, descontado o período anterior ao parto. A licença-maternidade seguirá o mesmo critério.

Isenção de tributos para medicamentos doados
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta de tributos federais medicamentos doados a entes federativos e entidades beneficentes. O texto foi convertido na Lei 15.279/25.

De acordo com o Projeto de Lei 4719/20, Santas Casas, Cruz Vermelha e organizações da sociedade civil de interesse público que firmem parcerias com o poder público poderão receber os medicamentos sem a cobrança de tributos.

Outras medidas aprovadas
Em 2025, a Câmara também aprovou propostas como:

  • a instituição da Estratégia Nacional de Saúde (PL 2583/20, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), em análise no Senado);
  • a criação do cadastro nacional de pessoas com doença de Alzheimer e outras doenças demenciais (PL 1933/21, do deputado Aureo (Solidariedade-RJ), em análise no Senado);
  • a institucionalização da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) (PL 351/19, em análise no Senado);
  • a criação de protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no SUS (PL 5972/23, do deputado Rafael Simoes (União-MG), em análise no Senado);
  • e a criação de um programa de saúde mental voltado à população idosa (PL 127/24, do deputado André Janones (Avante-MG), em análise no Senado).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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