POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova programa de conectividade para áreas remotas
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Nacional de Manutenção de Infraestrutura de Conectividade para Áreas Remotas, com o objetivo de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de telecomunicações nas regiões de difícil acesso, especialmente na Amazônia.
O programa terá como objetivos:
- estabelecer parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organizações da sociedade civil para a capacitação de técnicos e a realização de pesquisas sobre as melhores práticas de manutenção;
- implementar um sistema de monitoramento e avaliação das redes de telecomunicações em regiões de difícil acesso, a fim de identificar e solucionar problemas de forma rápida e eficiente.
De acordo com a proposta, os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) poderão ser utilizados no programa. Além disso, o Poder Executivo federal deverá conceder incentivos fiscais para empresas que investirem em atividades de manutenção de redes de telecomunicações em regiões de difícil acesso. Apenas as proprietárias das redes ou empresas por elas contratadas poderão realizar a manutenção em suas respectivas redes.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 4879/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O projeto original prevê a criação de um fundo específico para financiar as atividades de manutenção das redes de telecomunicações e a parceria com instituições de ensino e pesquisa para capacitar técnicos.
Leia a proposta aprovada na íntegra
Alterações
“Primeiramente, julgamos mais adequado substituir a criação de um novo fundo específico — conforme previa o texto original — pela possibilidade de utilização dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, que já possui previsão legal para financiamento de ações em áreas rurais e de difícil acesso”, disse o relator, ao explicar as mudanças feitas no texto.
“Essa alteração confere maior segurança jurídica, evita sobreposição de instrumentos orçamentários e otimiza os recursos públicos já existentes”, acrescentou.
“Além disso, aperfeiçoamos o texto para delimitar que a manutenção das redes deve observar a titularidade da infraestrutura, permitindo que apenas as proprietárias ou empresas por elas contratadas possam realizar os serviços, evitando conflitos de competência e garantindo a adequada responsabilização”, disse ainda Ossesio Silva.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421/26, que reúne normas específicas para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil.
A nova lei estabelece regras sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.
A Copa do Mundo Feminina de futebol será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.
A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.
A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.
Comércio
A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.
Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.
Outro ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.
Segurança
A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.
O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.
Bebidas
A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.
A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.
Veto
Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.
Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.
Tramitação
A norma teve origem no Projeto de Lei 1315/26, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1335/26, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.
Na Câmara, a matéria teve como relatora a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta no Senado Federal, destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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