POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que aumenta penas para crimes cometidos em escolas
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (3) a Lei 15.159, que aumenta a punição para crimes cometidos dentro de escolas. A nova lei, que já está vigor, modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para reprimir agressões e homicídios no ambiente escolar, tendo alunos, professores e funcionários entre os grupos protegidos.
Aprovada no Plenário em 11 de junho, coube ao senador Fabiano Contarato (PT-ES) relatar a proposta, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, elaborado pelo Poder Executivo em resposta ao aumento da violência em instituições de ensino nos últimos anos.
Agravantes
Entre as principais mudanças, a nova lei estabelece agravantes específicas para crimes cometidos no ambiente escolar. No caso de homicídio, por exemplo, a pena — que normalmente varia de 6 a 20 anos de prisão — passa a ser de 12 a 30 anos quando o crime ocorre na escola.
O tempo de prisão pode aumentar ainda mais, de um terço até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com alguma limitação física ou mental. Já se o agressor for parente próximo da vítima, tutor, professor ou funcionário da instituição, a pena pode subir em até dois terços.
Para os casos de lesão corporal dolosa (quando há intenção), a pena será aumentada de um terço a dois terços se o crime ocorrer na escola. Esse aumento poderá dobrar se a vítima for pessoa com deficiência ou se o autor for alguém com autoridade sobre ela, inclusive profissionais do próprio estabelecimento.
A lei também inclui os crimes cometidos em escolas como agravantes genéricos no Código Penal, o que significa que essas circunstâncias passam a ser levadas em conta no cálculo da pena, mesmo quando não forem elementos qualificadores do crime.
Outra mudança é a inclusão de determinados crimes praticados em escolas na lista dos crimes hediondos — aquele considerado de extrema gravidade —, como lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte. Esses crimes passam a ter punições mais altas, como o cumprimento inicial da pena em regime fechado e a proibição de fiança.
Por fim, a nova lei amplia a proteção a integrantes do sistema de Justiça ao estender as agravantes e a classificação como crime hediondo para casos de assassinato ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de justiça — tanto no exercício da função quanto em razão dela — e contra seus familiares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Vai a Plenário pena maior por crimes contra categorias da saúde e educação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que aumenta as penas para lesão, homicídio e outros crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções. O texto segue para o Plenário, com pedido de urgência.
O PL 2.672/2025 também considera hediondo o homicídio e a lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte praticados contra profissionais da saúde. A mesma regra se aplica quando a vítima for cônjuge ou parente consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau do profissional.
O relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), defendeu o endurecimento das penas como forma de proteção à integridade dos trabalhadores.
— A integridade física e psicológica desses profissionais é essencial para o funcionamento dos sistemas educacional e de saúde — afirmou.
O projeto amplia penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato e outros delitos quando praticados contra profissionais dessas áreas. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços ou dobrada.
De acordo com o texto, a lesão corporal grave passa a ter pena mínima de dois anos de reclusão, em vez de um ano na legislação atual. O relator justificou a mudança como forma de adequar o conjunto de penas previstas na proposta.
Dados apresentados pelo relator indicam aumento de 68% no número de casos de violência contra médicos entre 2015 e 2025, segundo levantamento do Conselho Federal de Medicina.
O senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que condições inadequadas de trabalho podem contribuir para episódios de violência.
— Em momentos de tensão e insatisfação com a estrutura dos serviços, o cidadão pode acabar reagindo contra o profissional de saúde — disse.
|
Crime |
Categoria profissional da vítima |
Pena proposta |
Pena atual |
| Lesão comum |
saúde e educação |
de 2 a 5 anos de reclusão |
de 3 meses a 1 ano de detenção (prisão em regime mais brando) |
| Lesão grave (com resultado em aborto, morte, deformidade, etc) |
saúde e educação |
aumento de pena de 1/3 a 2/3 |
De 1 ano de 12 anos de reclusão |
| Contra a honra (calúnia, difamação, etc) |
saúde e educação |
de 3 meses de detenção a 3 anos de reclusão. |
|
| Constrangimento a fazer ou deixar de fazer algo |
saúde |
pena em dobro e cumulativa |
de 3 meses a 1 ano de detenção |
| Ameaça |
saúde e educação |
aumento de pena em 1/3 |
de 1 a 6 meses de detenção |
| Incitar crime |
saúde e educação |
pena em dobro |
de 3 a 6 meses de detenção |
| Desacatar funcionário público |
saúde e educação |
pena em dobro |
de 6 meses a 2 anos de detenção |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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