POLÍTICA NACIONAL
Projeto institui política de cuidado integral às pessoas com neuralgia do trigêmeo
O Projeto de Lei 1512/25 institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Neuralgia do Trigêmeo. O objetivo é assegurar diagnóstico precoce, tratamento adequado e suporte multidisciplinar aos pacientes.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A neuralgia do trigêmeo é uma condição neurológica crônica que provoca dores faciais intensas e recorrentes, frequentemente descritas como choques elétricos. Essa dor severa compromete significativamente a qualidade de vida dos pacientes, afetando suas atividades diárias e capacidade laboral.
Acesso a medicamento
“A proposta busca garantir o acesso gratuito a medicamentos essenciais, terapias e procedimentos necessários ao controle da dor, conforme protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde”, afirma a deputada Nely Aquino (Pode-MG), autora do projeto.
De acordo com o texto, será garantido o acesso gratuito inclusive a anticonvulsivantes e medicamentos à base de cannabis medicinal, quando prescritos por profissionais habilitados.
Capacitação e pesquisas
Conforme o projeto, outros objetivos da política serão:
- promover a capacitação contínua de profissionais de saúde;
- estimular a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de novas tecnologias para o diagnóstico e o tratamento da neuralgia do trigêmeo;
- fomentar a inclusão da neuralgia do trigêmeo nas políticas de assistência social, previdência e direitos humanos;
- disseminar informações sobre a doença por meio de campanhas educativas;
- instituir mecanismos de notificação e registro de casos de neuralgia do trigêmeo no Sistema Único de Saúde (SUS), resguardando a privacidade dos pacientes; e
- estimular a criação de centros de referência para atendimento especializado em neuralgia do trigêmeo.
Deficiência
Segundo a proposta, a neuralgia do trigêmeo poderá ser reconhecida como deficiência, para todos os efeitos legais, se atendidos os requisitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O estatuto considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
IR e FGTS
O texto também altera a legislação sobre imposto de renda para isentar do IR os proventos de aposentadoria recebidos por pessoas com neuralgia do trigêmeo. Além disso, altera a lei sobre Planos de Benefícios da Previdência Social para estabelecer que independe de carência a concessão de auxílio doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social, for acometido por neuralgia do trigêmeo.
Por fim, altera a lei que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir o saque do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tiver incapacidade laborativa prolongada em decorrência da neuralgia do trigêmeo.
“A aprovação deste projeto de lei poderia resultar em benefícios significativos, como a melhoria na qualidade de vida dos pacientes, redução do impacto socioeconômico da doença e maior eficiência no sistema de saúde pública”, destacou Nely Aquino. Ela ressalta que o projeto foi sugerido pela Associação Neuralgia do Trigêmeo Brasil.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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