POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova isenção do pagamento de anuidade a conselhos para profissionais com doenças graves
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta profissionais com doenças graves do pagamento da anuidade devida aos conselhos das categorias regulamentadas. Serão consideradas doenças graves aquelas previstas na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 1531/23, do deputado licenciado Silvio Costa Filho (PE). A proposta original beneficiava apenas os arquitetos e urbanistas.
“A justiça social implica tratar todos de maneira igualitária, garantindo que todos os trabalhadores brasileiros que exerçam profissões regulamentadas tenham acesso a esse benefício”, defendeu Ossessio Silva no parecer aprovado.
O substitutivo altera a Lei 12.514/11, que trata das contribuições aos conselhos profissionais em geral. A isenção para pessoas físicas deverá ser regulamentada pelos conselhos federais, que poderão estender o benefício às pessoas jurídicas.
“Para os profissionais com doenças graves, o que se busca, como já ocorre no IR, é que disponham de uma renda adicional, ainda que marginal, para fazer frente a desafios”, afirmou o deputado Silvio Costa Filho, autor da versão original.
Doenças incluídas
São consideradas doenças graves:
- aids
- alienação mental
- cardiopatia grave
- cegueira (inclusive monocular)
- contaminação por radiação
- doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- doença de Parkinson
- esclerose múltipla
- espondiloartrose anquilosante
- fibrose cística (mucoviscidose)
- hanseníase
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- neoplasia maligna (câncer)
- paralisia irreversível e incapacitante
- tuberculose ativa
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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