NACIONAL
São Paulo terá dois novos peritos médicos nas Agências da Previdência Social
O resultado do concurso para perito médico federal foi divulgado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 23 de junho. A lista traz 768 candidatos classificados – destes, 250 estão aprovados para atuar em todas as regiões do Brasil. A Região Sudeste vai receber 19 novos profissionais – e São Paulo terá duas vagas, nos municípios de Ribeirão Preto e Ubatuba.
A distribuição de vagas por estado foi feita de acordo com a demanda, considerando o tempo médio de espera por uma perícia médica e a localização estratégica para a realização dos atendimentos. A previsão é de que, até 15 de agosto, todos os aprovados estejam em exercício nas Agências da Previdência Social (APS), após passarem por um período de treinamento.
Os candidatos aprovados terão agora um prazo de cinco dias para escolher a cidade onde irão trabalhar – enumerando sua ordem de preferência dentre as unidades de lotação. As preferências serão atendidas conforme a classificação no concurso. Os passos seguintes são a nomeação, que ocorrerá após a definição das cidades dos aprovados, e a posse.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, disse estar confiante nos resultados que virão com a convocação dos novos servidores. “Os novos peritos médicos irão trabalhar nos locais em que as pessoas mais precisam, onde a espera para a realização de uma perícia é maior. A chegada desses profissionais é muito esperada e vai melhorar bastante o atendimento na ponta aos nossos segurados”, declarou o ministro, lembrando que o concurso para esta carreira não era realizado há quase 15 anos.
Além das 250 vagas preenchidas neste primeiro momento, o governo federal deve autorizar nos próximos dias a nomeação de mais 250 nomes do cadastro reserva, somando 500 peritos médicos. Quase 14 mil candidatos participaram do concurso, realizado no dia 16 de fevereiro pelo Cebraspe – Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos.
NACIONAL
MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina
O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino.
A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.
Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local:
- Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
- Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.
Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.
O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.
Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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