POLÍTICA NACIONAL
Congresso aprova ajustes nas regras sobre emendas parlamentares ao Orçamento
O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) proposta com alterações nas emendas parlamentares ao Orçamento da União. O texto ainda será promulgado pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AC).
A versão aprovada é o substitutivo do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), para o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) 3/25, apresentado na sexta-feira (13) pelas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado.
A votação foi simbólica. Entre outros pontos, o substitutivo altera a Resolução 1/06 do Congresso, que trata de temas orçamentários, para:
- determinar que alterações de programações da Lei Orçamentária oriundas de emendas deverão ser propostas pelo parlamentar que fez a solicitação original;
- regulamentar as solicitações para eventuais alterações dos beneficiários das emendas apresentadas por bancadas estaduais e comissões permanentes;
- definir requisitos que as entidades privadas deverão cumprir para serem beneficiárias de indicações ou remanejamento de emendas parlamentares;
- prever casos em que uma emenda de bancada estadual poderá resultar em transferências para fundos estaduais ou municipais de saúde;
- disciplinar casos em que emendas para complementação de transferências da União aos fundos de saúde poderão ser usadas para custeio de despesas de pessoal ativo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e
- deixar claro que emendas individuais não podem destinar recursos para o custeio de despesas com pessoal ou encargos sociais de ativos, inativos e pensionistas.
“As modificações atendem às reivindicações dos estados, dos municípios e dos parlamentares que ainda têm dúvidas sobre o que pedem os órgãos de controle e sobre a necessária transparência orçamentária”, disse Eduardo Gomes.
“Todas essas alterações são pertinentes, ora aprimorando aspectos do processo legislativo orçamentário, ora esclarecendo pontos sobre os quais restam dúvidas interpretativas quanto ao alcance dos dispositivos legais”, explicou ele.
Para o relator, as alterações devem ajustar a Resolução 1/06 à Lei Complementar 210/24. Após impasse com o Poder Judiciário, a lei complementar alterou regras para a proposição e a execução das emendas dos senadores e deputados.
As entidades que receberão recursos de emendas parlamentares deverão comprovar experiência prévia na área, capacidade técnica e operacional para atuar no localidade da emenda e estar em dia com a prestação de contas dos recursos públicos recebidos.
Custeio da saúde
Durante o debate sobre o projeto, parlamentares de diferentes partidos criticaram o fato de a resolução autorizar o custeio de saúde dos municípios com recursos de emenda parlamentar. “Temos municípios que deveriam ter sua própria renda, mas pegamos o dinheiro do município, trazemos para Brasília e vem um monte de prefeito passar pires para parlamentar”, disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) ressaltou que as emendas impositivas viraram mais de 1/4 das despesas discricionárias no País. “Essa ânsia dos parlamentares para distribuir emendas para os prefeitos é porque isso reelege o deputado, praticamente compra o prefeito e forma a base para fazer essa composição do Congresso que ataca os trabalhadores”, afirmou.
Ele também criticou como “cúmulo da falta de transparência” o pagamento de despesa corrente de servidor com emenda parlamentar.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), essa é a maior distorção do texto. “Desobrigar o Estado de compromissos com despesas correntes da saúde. O SUS [Sistema Único de Saúde] precisa de mais recursos, e não serão emendas parlamentares que vão suprir essas necessidades”, afirmou.
Segundo o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), mais de 100 dos 142 municípios de Mato Grosso não têm capacidade financeira para suprir as demandas do custeio da máquina municipal. “Precisamos equilibrar a balança, e não é equalizando as emendas, é realmente o pacto federativo”, disse.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que o pagamento dos servidores da saúde é uma “terceira evolução” depois da compra de equipamentos hospitalares e do custeio de hospitais. “É uma evolução que assusta. Sem as emendas, não se compra equipamento, não tem custeio nem paga funcionário”, disse.
Conheça o ciclo orçamentário federal
Reportagem – Ralph Machado e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência
O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022.
Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%.
Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República.
As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE.
Moro fora, como votar?
Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio.
As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade.
Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação.
Justificativa após a eleição
Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por:
- e-Título;
- serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais;
- requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem.
Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República.
Estou apenas viajando, o que fazer?
O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país.
Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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