POLÍTICA NACIONAL

Incentivo à renovação de frota para mototáxi passa na CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) o projeto que inclui os mototaxistas na linha de crédito especial já existente para taxistas, permitindo que eles também financiem a compra de veículos novos para renovar suas frotas.

O PL 2.041/2025, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM), com emendas de redação. A matéria vai à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto altera a Lei 14.995, de 2024, que trata, dentre outros assuntos, da linha de crédito especial para financiar a compra de veículos destinados à renovação da frota de táxi.

Pelo texto, também poderão ser financiados com a linha os veículos de passageiros ou de uso misto, de fabricação nacional, novos, movidos a combustível fóssil ou renovável, inclusive os veículos híbridos e elétricos, destinados à atividade de mototaxista. Além disso, inclui-se a possibilidade de financiamento para o seguro inicial dos bens e os itens para carregamento da bateria dos veículos elétricos.

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Na justificativa, o autor apontou o papel crucial da atividade no transporte urbano, oferecendo uma alternativa de mobilidade ágil e acessível, especialmente em áreas de difícil acesso.

— Esse projeto, nada mais, nada menos, faz justiça para uma categoria que hoje está regulamentada pelo Congresso Nacional, que tem concessões conferidas pelos poderes municipais. (…) Esses trabalhadores não têm acesso a um programa de financiamento, a exemplo dos taxistas — disse o senador Eduardo Braga.

Para o relator, esse projeto beneficiará os mototaxistas e a sociedade brasileira:

— Com o crescente trânsito nas cidades, os serviços de mototáxi se tornaram ainda mais importantes, provendo comodidade, agilidade e preços acessíveis. O acesso à linha de crédito viabilizará a aquisição de veículos novos, o que atuará no sentido de renovar a frota, de aprimorar a eficiência dos serviços e de reduzir os riscos de acidentes — afirmou Omar Aziz.

Biodiversidade

A CAE aprovou requerimento da senadora Tereza Cristina (PP-MS) para audiência pública destinada a instruir o PL 1.855/2022, que institui a Política Nacional para o Desenvolvimento da Economia da Biodiversidade (PNDEB).

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“O Projeto tem como objetivo fomentar cadeias produtivas sustentáveis vinculadas à biodiversidade em prol da sociedade. A matéria propõe diretrizes que impactam diretamente diversos segmentos do setor agropecuário nacional, especialmente aqueles ligados à agricultura familiar. Considerando a abrangência do projeto e seus potenciais efeitos sobre a organização da produção, os instrumentos de crédito rural, as compras públicas, a certificação de produtos e a política de assistência técnica e extensão rural, torna-se imprescindível a realização de uma audiência pública para debater o tema com os setores envolvidos”, explica a senadora. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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