POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regime de urgência para cinco projetos de lei; acompanhe

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o regime de urgência para cinco propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira os projetos de lei que passam a tramitar com urgência:

  • PL 785/24, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para o registro de médicos nos conselhos regionais e para o exercício da profissão;
  • PL 2205/22, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que trata de regras para garantir que os alimentos da merenda escolar estejam no prazo de validade. Serão analisadas as emendas do Senado ao texto;
  • PL 754/21, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que estabelece isenção, anistia e remissão de créditos tributários de responsabilidade das Associações de Pais e Amigos Excepcionais (Apaes), das Associações Pestalozzi e das demais entidades beneficentes de assistência social que abrigam pessoas idosas ou com deficiência;
  • PL 3935/08, do Senado, que aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo;
  • PL 8262/17, do ex-deputado André Amaral, que pune com reclusão de um a quatro anos quem invadir propriedade alheia.
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Mais informações a seguir

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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