POLÍTICA NACIONAL

Representantes de entidades empresariais afirmam que a tributação de dividendos afeta investimentos

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Representantes de entidades empresariais do comércio e da indústria afirmaram nesta terça-feira (10) que o projeto do governo que altera o Imposto de Renda (IR) (PL 1087/25) aumenta a tributação sobre o capital produtivo, com reflexos sobre a economia em geral.

O assunto foi discutido na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta.

O PL 1087/25 prevê a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês e reduz alíquotas para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Como essas medidas reduzem a arrecadação federal, o projeto prevê a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês, com uma alíquota de 10% na fonte.

Reinvestimentos
“Num país onde 74% do investimento, no caso da indústria, é com recursos próprios, reduzir a tributação da empresa, deixando mais recursos disponíveis para reinvestimento, é importante”, disse o superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles.

Telles sugeriu alternativas para compensar a perda de arrecadação, como a tributação de apostas online e das grandes empresas de tecnologia estrangeiras (big techs) em atividade no país.

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O consultor tributário da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Gilberto Alvarenga, também alertou que o PL 1087/25 pode desestimular o investimento produtivo e propôs mudanças no texto. A principal é a atualização periódica do limite de R$ 50 mil para a tributação dos dividendos, para que, no futuro, rendas menores não sejam afetadas.

“Hoje, é um valor significativo, é um valor que representa uma pequena parcela da população. Mas sem um reajuste, dentro em breve rendas menores serão tributadas”, disse Alvarenga.

Progressividade
Em contraponto a eles, a professora do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Luiza Nassif afirmou aos deputados que, embora não solucione todos os problemas, o projeto do governo representa um avanço na direção da progressividade do sistema tributário.

“O sistema tributário serve para aumentar a desigualdade. É apenas quando a gente contabiliza também os benefícios do governo, como saúde e educação, que a gente observa uma redução da desigualdade”, disse.

“Lucro apropriado”
As declarações dos representantes das entidades foram alvo de críticas de parlamentares. O deputado Jorge Solla (PT-BA), embora tenha concordado com a tributação das apostas, discordou que a taxação de dividendos desestimularia investimentos.

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“O dividendo é a parte do lucro apropriado pelo sócio que não se transformou em reinvestimento da empresa, isso é óbvio”, disse Solla.

Já o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ) defendeu que, em vez de isentar a baixa renda do IR, o governo deveria ter ampliado o programa Bolsa Família. “Quando você dá uma isenção, isso nunca mais vai ter volta”, disse.

Próximos passos
A comissão especial volta a se reunir na próxima semana para mais uma rodada de audiências públicas. O colegiado é presidido pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O relator do projeto em discussão é o deputado Arthur Lira (PP-AL).

No cronograma proposto por Lira, o parecer deve ser apresentado no dia 27 de junho, e a votação na comissão está prevista para o dia 16 de julho.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei facilita financiamento para renovação de veículos de profissionais de transporte

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Profissionais que trabalham com transporte individual de passageiros, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar poderão contar com linhas de financiamento para aquisição de veículos novos. Uma lei sancionada na segunda-feira (14) cria duas modalidades de crédito para renovação de veículos e investimentos no setor.

A Lei 15.503, de 2026, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento destinadas a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. Os veículos deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. Cada beneficiário poderá financiar um veículo; no caso das cooperativas, o limite será de um veículo por cooperado.

A outra modalidade permite o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para financiar infraestrutura, equipamentos e renovação de frota de transporte escolar e de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. Os financiamentos poderão incluir despesas relacionadas à aquisição dos veículos, como seguros, custos cartorários, tributos de transferência e adaptações para pessoas com deficiência.

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A lei também amplia o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) para profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas que adquirirem veículos novos conforme os critérios previstos na legislação.

Garantias e prestação de contas

O BNDES poderá atuar como agente financeiro na primeira modalidade e habilitar outras instituições. Nas operações com recursos do FIIS, também poderão atuar como agentes financeiros o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. As operações poderão contar com garantias do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Os bancos deverão divulgar dados abertos sobre o número de operações, os valores contratados, as taxas praticadas e a inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do FIIS deverá encaminhar anualmente ao Congresso Nacional relatório de avaliação dos impactos social, econômico e ambiental dos financiamentos.

A lei também altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que pessoas habilitadas na categoria B conduzam veículos elétricos ou híbridos, de tração predominantemente elétrica, com peso bruto total de até 4.250 quilos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá estabelecer critérios adicionais.

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A norma resulta da conversão da Medida Provisória (MP) 1.366/2026, aprovada pelo Senado em 1º de setembro, com relatoria do senador Giordano (Podemos-SP).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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