MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Recurso do MPMT restabelece qualificadora de meio cruel em pronúncia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), restabelecendo a qualificadora de meio cruel na decisão de pronúncia contra Franciele Ferreira Monteiro, acusada de matar a companheira com 19 golpes de faca. O recurso foi elaborado e apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) do MPMT. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia afastado a qualificadora, sob o argumento de que a multiplicidade de facadas, por si só, não configuraria a crueldade prevista no artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal. No entanto, o STJ entendeu de forma diversa, acolhendo os argumentos do Ministério Público e destacando que a exclusão de qualificadoras só é admissível quando manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Para o ministro relator Carlos Cini Marchionatti, o conjunto probatório reunido nos autos apresenta indícios suficientes da prática de homicídio com emprego de meio cruel, tornando indevida a exclusão antecipada da qualificadora. A decisão monocrática reforça a soberania do Júri na análise dos elementos qualificadores em crimes dolosos contra a vida. “Constata-se, assim, a presença de indícios que dão suporte à qualificadora do emprego de meio cruel, cabendo ao Tribunal do Júri – instância soberana para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida – manifestar-se oportuna e definitivamente a respeito da dinâmica dos fatos e da incidência, no caso concreto, da referida qualificadora”, argumentou o relator. Nare – Criado pela Resolução nº 04/2000-CPJ, de 22 de novembro de 2000, o Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) é um órgão de execução do Ministério Público de Mato Grosso com a missão de prestar suporte técnico e jurídico aos procuradores de Justiça na interposição de recursos aos Tribunais Superiores, especialmente em decisões contrárias ao entendimento institucional. Vinculado ao gabinete do procurador-geral de Justiça, o Nare atua na elaboração e interposição de recursos especial e extraordinário, além de embargos de declaração prequestionadores, agravos e contrarrazões aos tribunais superiores, contribuindo para a uniformização da jurisprudência e a defesa das teses jurídicas do Ministério Público. (Ato Adm. 1.084/2022-PGJ).
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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