POLÍTICA NACIONAL

Plínio Valério cobra de Marina Silva o asfaltamento da BR-319

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) reclamou nesta terça-feira (27), em pronunciamento no Plenário do Senado, da falta de oportunidade de questionar a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, durante sua participação em audiência na Comissão de Infraestrutura (CI) pela manhã. Plínio disse que gostaria de ter debatido com Marina sobre a importância da BR-319 para a população do Amazonas e para o funcionamento da Zona Franca de Manaus. A ministra se retirou da audiência depois de um desentendimento com o senador. 

— Nós precisamos, sim, dessa estrada. Na covid, morreram milhares de pessoas. Víamos caminhões transportando oxigênio atolados na BR-319. Agora, na cheia, ela funciona atolando. Vai vir a seca, os rios não serão mais navegáveis e não temos essa estrada — afirmou Plínio.

O senador também contestou a justificativa de que a rodovia não pode ser asfaltada por não ser viável economicamente. Plínio citou dados da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) segundo os quais, em 2023, R$ 127,5 bilhões em mercadorias incentivadas passaram pela Zona Franca, sendo R$ 41,9 bilhões em produtos nacionais. Para Plínio, essas cargas poderiam utilizar o modal rodoviário caso a BR-319 estivesse plenamente trafegável.

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Plínio reforçou que o direito de ir e vir é garantido pela Constituição e acusou o governo federal de adotar critérios diferentes em relação à preservação ambiental. Mencionou que, enquanto há críticas ao asfaltamento da BR-319, foi autorizada a derrubada de um trecho floresta no Pará para a construção de pista de acesso às instalações da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), que acontecerá em Belém (PA) em novembro.

— Manaus é a única capital no planeta com mais de 2 milhões de habitantes que não é ligada por asfalto a outra cidade. Por que [no Pará] se pode destruir uma floresta de 13km para fazer pista para que os donos de jatos possam trafegar da sede para os seus hotéis na COP 30? Ninguém diz nada. Por que só a gente?

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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