POLÍTICA NACIONAL
Projeto aprovado em comissão permite transportar água e gás de cozinha em motocicletas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2467/21, do ex-deputado Franco Cartafina (MG), que permite o transporte de gás e água mineral em motocicletas sem o uso de sidecar (dispositivo de única roda acoplado ao lado do veículo).
Conforme o texto, até dois botijões de gás de cozinha com 13 kg ou dois galões com 20 litros de água mineral poderão ser transportados em motocicleta ou motoneta sem sidecar, desde que as mercadorias estejam em dispositivos específicos para o tipo de carga.
O relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), recomendou a aprovação do texto. A proposta deverá agora seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Mudanças no Código de Trânsito
O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Hoje, a legislação só permite o transporte de gás de cozinha ou de água em galões com auxílio do sidecar, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Os limites atuais praticamente inviabilizam a motocicleta para o transporte de água e gás de cozinha”, disse Franco Cartafina, autor da proposta. “Em morros ou vielas estreitas, veículos com sidecar não têm condições de trafegar”, explicou.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).
Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.
“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.
Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.
De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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