POLÍTICA NACIONAL
Senado entrega o Prêmio Adoção Tardia, na sua 4ª edição, nesta quinta
O Senado realiza nesta quinta-feira (29), às 15h, no Plenário, a sessão especial de entrega da quarta edição do Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania. A premiação reconhece pessoas e instituições que contribuem para a integração familiar de crianças e adolescentes que enfrentam maiores barreiras no processo de adoção, como os que têm mais de três anos, fazem parte de grupos de irmãos ou vivem com deficiências, doenças crônicas ou necessidades específicas de saúde.
O prêmio foi instituído em 2021, por meio do Projeto de Resolução do Senado (PRS 35/2021), de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta estabeleceu que o Senado deve promover, anualmente, uma sessão especial para homenagear até cinco pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam ações voltadas à promoção da adoção tardia.
A entrega ocorre na semana em que se celebra o Dia Nacional da Adoção, em 25 de maio. Para Contarato, é necessário fomentar uma nova cultura de adoção, com mais inclusão e compromisso social.
“Impõe-se prestigiar o trabalho de quem lida com uma das situações mais delicadas e complexas que se podem encontrar na vida em sociedade. O reconhecimento e a divulgação dessas iniciativas podem favorecer a ampliação de boas práticas nesse campo”, afirma o senador.
A escolha dos homenageados foi feita por senadores que compõem o conselho do prêmio, com base em votação nominal. Nesta edição, foram escolhidos seis agraciados entre os 17 indicados:
- Alexandre Caetano Rank, pai solo que adotou quatro irmãos: João Carlos, João Paulo, Jailton e Ailton, após forte conexão com o caçula;
- Aline, que, junto com o marido Cleber, já tinha filhos biológicos e acolheu os irmãos gêmeos Felipe e Rebeca, com hidrocefalia;
- Eliane Carlos de Oliveira, presidente do Grupo Acalanto Fortaleza, que atua desde 2013 promovendo a cultura da adoção com apoio psicológico e jurídico às famílias;
- Fundação Betel, de Cruzeiro do Sul (AC), instituição que acolhe crianças e adolescentes de 2 meses a 18 anos, com atuação destacada na promoção da adoção tardia no Vale do Juruá;
- Maria Bárbara Toledo Andrade e Silva, fundadora do Instituto Quintal de Ana, com 25 anos de atuação em apoio à adoção e à convivência familiar;
- Senador Magno Malta (PL-ES), que adotou a filha Jaisliny há mais de 20 anos, após conhecê-la em um orfanato do Espírito Santo.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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