POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigação de provedores de aplicativos notificarem autoridades sobre abuso sexual infantojuvenil

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Marco Civil da Internet para obrigar os provedores de aplicativos de redes sociais e de mensagens a notificar o poder público sobre práticas aparentes ou iminentes de abuso sexual infantojuvenil.

Segundo a proposição, os provedores e os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes deverão operar com sistemas e processos para identificar aparentes conteúdos de exploração e abuso sexual de menores em seus produtos ou serviços. Além disso, eles deverão reportá-los, direta ou indiretamente, às autoridades nacionais e internacionais competentes.

Provedores e fornecedores também cooperarão com autoridades de investigação criminal compartilhando informações quando acreditarem, de boa-fé, que possa existir um crime envolvendo risco iminente para crianças e adolescentes.

O texto aprovado foi a versão elaborada pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 5956/23, do deputado Fred Costa (PRD-MG). O projeto original exigia que os provedores informassem às autoridades uma série de dados e era bem mais detalhado que a versão aprovada.

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O texto original também incluía uma ampla lista de atores que poderiam contribuir para a solução e a prevenção de crimes, como as prestadoras de serviços de telecomunicações, que, na avaliação do relator, não possuem as características para se inserir na obrigação imposta. “Os provedores de aplicações de internet de redes sociais e mensageria, por outro lado, são efetivamente os agentes que hospedam os conteúdos e que têm melhores condições de contribuir”, disse Ribeiro.

Colaboração efetiva
De acordo com Julio Cesar Ribeiro, a criação dos processos e sistemas previstos não implicará que os provedores se tornarão uma espécie de “polícia da internet”. A proposta, disse, é que elas possam efetivamente colaborar para que suas plataformas não se tornem repositório de conteúdo criminoso.

“O zelo é uma obrigação de todo fornecedor de serviços, mas tal medida é para serviços com tamanha relevância na sociedade atual, como as redes sociais e de mensageria instantânea”, afirmou o relator. “Atualmente, esses provedores já operam com uma série de controles e é plausível que criem rotinas para identificar e coibir o abuso sexual infantojuvenil.”

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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