POLÍTICA NACIONAL

Relator propõe ampliar licença-paternidade com pagamento pelo INSS; ouça

O relator do Projeto de Lei 3935/08, que amplia a licença-paternidade, deputado Pedro Campos (PSB-PE), informou que o texto está em fase final. O objetivo é garantir mais dias de convivência dos pais com o filho recém-nascido ou adotado.

Mais de 100 propostas sobre o assunto tramitam na Câmara dos Deputados. O projeto de Campos, porém, tramita em regime de urgência e já está pronto para a votação no Plenário.

Em entrevista à Rádio Câmara, Pedro Campos afirmou que o texto deve ser votado nas próximas semanas. Segundo ele, uma das ideias foi sugerida pela bancada feminina e prevê o aumento gradual da licença-paternidade: de 5 dias para 30, depois 45 e, por fim, 60 dias.

Para facilitar a adaptação das empresas, principalmente as pequenas, o relator propõe que o pagamento da licença-paternidade siga o mesmo modelo da licença-maternidade.

Assim, o INSS pagaria diretamente o benefício aos trabalhadores de pequenas empresas. Já as empresas maiores teriam compensação nos valores devidos ao INSS.

Leia Também:  Projeto inclui unidades de saúde das PMs no piso constitucional da saúde

“Hoje a licença-paternidade, diferentemente da licença-maternidade, é custeada 100% pela empresa”, disse Campos. Para ele, o benefício do pai presente não pode ser um privilégio de poucos. “Essa também é uma luta das crianças poderem ter esse direito de um pai presente.”

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia Também:  Deputado comemora revogação de decreto de concessão de hidrovias na Amazônia; ouça a entrevista

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que classifica honorários de advogados como verba alimentar

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA