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MEC abre inscrições para curso de mentoria a diretores escolares

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), abriu inscrições para o Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares. A iniciativa integra o Programa de Formação Continuada para Diretores Escolares e Técnicos das Secretarias de Educação (Proditec). O prazo de adesão vai até o dia 8 de junho.  

Para participar do curso, as secretarias estaduais e municipais de educação devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). No Módulo PAR 4, estará a opção de adesão ao Proditec, na qual deverão ser indicados os nomes dos respectivos diretores escolares e técnicos das secretarias de educação escolhidos para a formação. O ministério recomenda que essa adesão seja realizada com antecedência.  

O objetivo é fortalecer a atuação de diretores escolares e técnicos das secretarias de educação, promovendo o desenvolvimento da liderança pedagógica, administrativa e colaborativa. O foco será no enfrentamento das questões ligadas à gestão escolar, com base em experiências compartilhadas, diálogo entre pares e valorização da escuta ativa. Assim, busca-se consolidar a a cultura da mentoria como instrumento formativo e estratégico no âmbito das redes públicas de ensino.   

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A formação terá carga horária de 210 horas, distribuídas ao longo de 20 semanas, com aulas síncronas semanais, conduzidas por professores especialistas de universidades públicas; e atividades assíncronas, com materiais didáticos, fóruns de discussão e tarefas práticas realizadas em ambiente virtual de aprendizagem.   

No conteúdo programático, estarão temas fundamentais para a gestão escolar contemporânea, como: princípios e práticas de mentoria; cultura colaborativa e escuta ativa; liderança e comunicação institucional; gestão democrática e projeto político-pedagógico; planejamento e uso de recursos financeiros; avaliação educacional; e relações interpessoais e enfrentamento da violência nas escolas.  

 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB 

Fonte: Ministério da Educação

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Prouni: comprovação de informações para lista de espera é até 14/09

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Participantes da lista de espera do processo seletivo para o segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até o dia 14 de setembro para comprovar as informações apresentadas no momento da inscrição. A comprovação dos dados deve ser realizada diretamente na instituição privada de educação superior indicada pelo candidato. Cada faculdade ou universidade define o formato de recebimento dos documentos exigidos, que pode ser presencial ou por meio de plataforma online. A perda do prazo ou a não apresentação dos documentos comprobatórios acarreta a reprovação no âmbito das bolsas do Prouni. 

O resultado da lista de espera desta edição do Prouni foi divulgado na terça-feira, 1° de setembro, e pode ser conferido no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, por meio da conta Gov.br. A ordem de classificação dos participantes da lista de espera é observada pelas instituições de ensino, responsáveis pela análise da documentação exigida e pela emissão do termo de aprovação para a obtenção da bolsa. Esta é a última etapa da atual seleção, de modo que todos os participantes da lista de espera devem entregar a documentação exigida dentro do prazo. 

Para comprovar as informações declaradas na inscrição, o participante deve apresentar os seguintes documentos originais com suas respectivas cópias: 

  1. Comprovante de residência atualizado; 
  2. Identificação do candidato e dos membros do grupo familiar; 
  3. Comprovantes de rendimento bruto mensal de todos os integrantes do grupo familiar; 
  4. Comprovante de conclusão do ensino médio em escola da rede pública ou em instituição privada, conforme declarado na inscrição.  
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Prouni – O Programa Universidade para Todos é uma iniciativa do MEC que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação em instituições privadas de educação superior. O programa destina-se a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), alcançado nota mínima de 450 pontos na média das provas e não tenham zerado a redação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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