POLÍTICA NACIONAL

Projeto aumenta dedução no Imposto de Renda para patrocínio de projetos paradesportivos

O Projeto de Lei 455/25 altera a Lei de Incentivo ao Esporte para aumentar em 1% os percentuais permitidos de dedução no Imposto de Renda para patrocínio de projetos paradesportivos que promovam a inclusão e o desenvolvimento de atletas com deficiência, conforme critérios estabelecidos em regulamento. 

A Lei de Incentivo ao Esporte atual permite que empresas e pessoas físicas deduzam até 2% e 7% do Imposto de Renda, respectivamente, se patrocinarem projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. 

Para o autor da proposta, Pedro Aihara (PRD-MG), trata-se de “uma medida de baixo custo, mas de alto impacto social e esportivo”.

O aumento proposto na dedução fiscal não terá impacto significativo nas contas públicas, mas terá um efeito altamente positivo no fortalecimento das atividades paradesportivas”, avalia. 

“O fomento adequado ao paradesporto é fundamental não só para manter o Brasil no topo do cenário mundial, mas também para garantir o desenvolvimento de novos atletas e projetos em todas as regiões do País, ampliando o acesso ao esporte para pessoas com deficiência que, muitas vezes, enfrentam barreiras adicionais para sua participação”, acrescenta. 

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Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Kajuru defende mudanças na escolha de ministros do STF

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (29), o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) defendeu a reforma do Judiciário e criticou o modelo atual de indicação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O parlamentar disse que apresentou proposta para ampliar a participação institucional no processo, pois o sistema concentra excessivamente a escolha nas mãos do presidente da República.

— Já me convenci de que o modelo atual institucionalmente pouco acrescenta ao país. Mudá-lo é inevitável, seja de forma pontual, seja no bojo de uma ampla reforma do Judiciário  — afirmou.

O senador apresentou como alternativa a proposta de emenda à Constituição de autoria dele (PEC 39/2025) que propõe a divisão da responsabilidade pelas indicações ao STF entre diferentes atores institucionais. Ele também defendeu critérios como idade mínima e tempo de mandato para os ministros, além de mudanças no funcionamento do sistema judicial, com foco na redução da morosidade, no aumento da eficiência e no fortalecimento da credibilidade institucional.

Para Kajuru, é preciso revisar algumas práticas da Justiça, e a reforma deve ser construída de forma ampla e participativa, com envolvimento de diferentes setores da sociedade e das instituições. O senador citou ainda o número de processos em tramitação no país como um dos principais desafios a serem enfrentados:

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— O Judiciário brasileiro enfrenta um volume gigantesco de processos, com mais de 75 milhões em tramitação, número revelador da urgência de medidas estruturais que reduzam a litigiosidade e aumentem a eficiência do sistema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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