POLÍTICA NACIONAL
CSP dobra pena mínima para crime de estelionato
Para tentar conter a crescente incidência de fraudes e golpes, a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que dobra a pena mínima para o crime de estelionato, de um para dois anos de prisão (PL 898/2024). A proposta, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), teve parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O crime de estelionato acontece quando o autor utiliza meios enganosos ou fraudulentos para induzir alguém ao erro, a fim de obter benefícios próprios. Esse crime abrange diversas situações, desde fraudes bancárias até golpes mais elaborados no ambiente digital, e tem crescido significativamente com a digitalização das transações.
O projeto dobra a pena mínima para o crime, previsto no artigo 171 do Código Penal, de 1940, de um para dois anos de reclusão. A mudança restringe a concessão de benefícios como a suspensão condicional do processo ou a substituição da pena privativa de liberdade por restrições de direitos. Fica mantida a pena máxima, que é de cinco anos, e a multa.
Carlos Viana justificou a medida fazendo referência a dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que indicam um aumento de 326% nos casos de estelionato entre 2018 e 2022, impulsionados principalmente pelas fraudes eletrônicas. Para ele, a pena atual trata a prática como um “crime menor”, o que favorece a reincidência.
Esperidião Amin, o projeto confere maior rigor à punição de um crime que tem, segundo ele, se expandido e gerado sérios danos sociais e econômicos.
— Eu acho que é uma boa providência, uma vez que esse é um dos crimes que vem sendo potencializado pela internet, pelos meios de e-commerce, pela fraude. Então, agravar a pena é um expediente didaticamente correto, portanto útil à sociedade.
Amin destacou que o potencial da medida para coibir benefícios para o condenado, sem eliminar as possibilidades de individualização da pena pelo juiz, que permanece com margem de atuação conforme o caso concreto.
— É bom frisar: os novos parâmetros não impedirão a aplicação de penas alternativas para a grande maioria dos casos, mas haverá processo e a devida análise pelo Poder Judiciário — acrescentou.
O senador Sergio Moro (União-PR) disse que a iniciativa chega como uma resposta a crimes que são cometidos, em sua maioria, contra pessoas vulneráveis. Ele citou como exemplo a fraude contra aposentados e pensionistas do INSS.
— Neste momento em que estamos discutindo um potencial de R$ 6 bilhões de crimes praticado contra aposentados e pensionistas, o estelionato é realmente relevante. Penso que é bastante apropriado o aumento dessa pena mínima.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CDH faz na segunda último debate de ciclo sobre violência contra criança
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realiza nesta segunda-feira (5), às 14h, audiência pública para avaliar a implementação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes em 2026. O debate será o quarto e último do ciclo previsto no plano de trabalho.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), é a responsável por coordenar a avaliação do plano e pelo pedido da audiência pública (REQ 52/2026 – CDH).
Estão confirmadas as participações de:
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representante do Ministério da Educação, Erasto Fortes Mendonça;
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representante do Ministério Saúde, Priscila Olin Silva; e
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representante do Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares, Carla Góis.
A avaliação
Instituída pela Resolução do Senado Federal 44, de 2013, a avaliação de política pública tem o objetivo de fortalecer o papel fiscalizador da Casa. Cada comissão permanente pode escolher políticas relacionadas à sua área de atuação para acompanhar durante o ano, analisando seus impactos e as atividades necessárias à execução.
Em 2026, a CDH avalia somente o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, instituído pelo Decreto 11.074, de 2022. A comissão verifica a implementação do plano e o cumprimento de suas diretrizes nos estados, Distrito Federal e municípios.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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