NACIONAL
PDDE Equidade: saiba como aderir ao programa
O Ministério da Educação (MEC) abriu o período de adesão para o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Equidade, que vai até 6 de junho. A iniciativa busca melhorar a qualidade da oferta do ensino e a infraestrutura física e pedagógica de escolas da educação básica, com atenção àquelas em situação de maior vulnerabilidade. Até 2026, o programa vai repassar R$ 1,3 bilhão a unidades de ensino de todo o Brasil.
Os valores que cada unidade recebe variam conforme o número de estudantes e o programa aderido. Há distinção entre recursos de custeio, que incluem despesas operacionais, e recursos de capital, que englobam investimentos em bens duráveis e infraestrutura.
O PDDE Equidade tem como objetivos estratégicos aprimorar as condições de oferta, a infraestrutura física e as práticas pedagógicas das escolas; promover a equidade, a inclusão e a superação das desigualdades educacionais; e reconhecer as diversidades.
Critérios – Para participar do programa, é preciso que a escola tenha uma Unidade Executora Própria (UEx) e esteja listada como elegível pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC. A lista de escolas aptas está disponível na página do PDDE Equidade. Os critérios técnicos e orçamentários usados para a seleção dessas unidades de ensino podem ser consultados no Anexo I da Resolução nº 17/2025, que regulamenta esse ciclo do programa.
Passo a passo – A adesão é realizada em duas etapas: adesão pelas secretarias estaduais e municipais de educação (Entidades Executoras – EEx) e adesão das UEx representativas das escolas indicadas pela Secadi.
Para isso, escolas e redes devem preencher formulário próprio disponibilizado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). A documentação necessária para a adesão varia de acordo com o subprograma. De forma geral, o secretário assina o termo de adesão do município e cadastra a equipe técnica responsável por dar suporte aos representantes das escolas. Os representantes, por sua vez, também assinam a adesão e, dependendo do programa, cadastram um plano de trabalho, que deve incluir a lista de itens demandados pela escola.
Para auxiliar os gestores nesse processo, o MEC disponibilizou um Guia de Orientações do PDDE Equidade, com diretrizes sobre adesão, critérios de elegibilidade, valores de repasse e execução dos recursos, dividido em quatro partes: Visão Geral; Sala de Recursos Multifuncionais; PDDE Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas; e PDDE Diversidades.
Modalidades – O PDDE Equidade é composto por três grandes frentes: PDDE Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), que apoia a educação especial inclusiva; PDDE Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas, que promove melhorias estruturais nessas unidades; e PDDE Diversidades, que visa à implementação das diretrizes curriculares nacionais em dez linhas temáticas.
Nesse ciclo, os recursos se destinam às modalidades: educação especial; educação do campo; educação escolar indígena; educação escolar quilombola; educação para as relações étnico-raciais; educação bilíngue de surdos; e educação de jovens de adultos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Ministério da Previdência Social e Tribunal de Contas de Pernambuco firmam acordo para fortalecer regimes próprios
O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) assinaram, nesta terça-feira (30), um novo Acordo de Cooperação Técnica (ACT). O objetivo central da iniciativa é fortalecer as ações de acompanhamento, fiscalização e o aprimoramento da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) no estado.
A assinatura do Acordo renova a parceria institucional entre os dois órgãos e amplia o intercâmbio de informações, conhecimentos técnicos e boas práticas voltadas ao aperfeiçoamento da governança previdenciária. Por meio da cooperação, será permitido o compartilhamento de dados estratégicos sobre a situação real dos regimes locais.
Além do cruzamento e da troca de informações, o acordo estabelece a realização de ações conjuntas de capacitação. Estão previstos eventos como palestras, seminários e treinamentos direcionados aos gestores dos regimes próprios, técnicos do Ministério e servidores do Tribunal de Contas, contribuindo diretamente para o aperfeiçoamento do controle externo e da gestão previdenciária.
Esta cooperação com os Tribunais de Contas faz parte de uma estratégia de alcance nacional para robustecer a supervisão dos RPPS. Esses regimes são os responsáveis legais pela gestão dos benefícios previdenciários dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos estados e dos municípios.
Com a formalização deste novo ACT, o Ministério da Previdência Social e o Tribunal de Contas de Pernambuco reafirmam o compromisso com os pilares da transparência, da boa governança e da gestão responsável dos recursos previdenciários, consolidando uma cooperação mútua em benefício direto da administração pública e de toda a sociedade.
Atualmente, dos 184 municípios do estado, 148 possuem RPPS. Somados ao RPPS estadual, Pernambuco possui 149 RPPS ativos.
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