POLÍTICA NACIONAL
CE aprova criação do Cadastro Brasileiro de Creches
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (13) o projeto que cria o Cadastro Brasileiro de Creches (PL 1.533/2024), que será aberto à consulta tanto para o poder público quanto para a população em geral. O projeto recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto passará agora por mais um turno de votação na comissão antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.
O Cadastro vai integrar bancos de dados das áreas de saúde, educação e assistência social, além de contar com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância. Arns explica que o objetivo da iniciativa é criar um sistema que permita a verificação da qualidade das creches a todos os envolvidos.
“A qualidade dessas instituições é muito desigual no território nacional, dificultando a implementação de atividades adequadas de cuidado e educação para o público infantil”, afirma o senador no seu relatório.
Além disso, Arns lembra que, embora a responsabilidade sobre as creches seja dos municípios, a União tem a atribuição de estabelecer diretrizes para a educação infantil, bem como coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
“Nesse sentido, é bastante pertinente que as informações relativas a essa política pública sejam compartilhadas pelos entes federativos, em sintonia com o regime de colaboração vigente na área de educação”, conclui o relator.
O autor do projeto foi o senador Jader Barbalho (MDB-PA). Ele considera que as creches desempenham “um papel crucial” no desenvolvimento das crianças nos aspectos cognitivo, emocional, social e físico, mas enfrentam o “duplo desafio” de atender à demanda e garantir um serviço de qualidade. Ele cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais mais de 2 milhões de crianças de até três anos de idade, no Brasil, não frequentam creches por alguma dificuldade de acesso ao serviço.
O projeto original de Jader estabelecia o Cadastro Nacinal de Creches numa lei própria. No substitutivo, Arns optou por inserir a novidade no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016), justificando que ela já prevê que a União mantenha sistema informatizado com registros de dados do crescimento e desenvolvimento da criança, como instrumento de monitoramento das políticas públicas da área.
O projeto foi lido na comissão pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele considerou a medida “oportuna”, por ser relevante do ponto de vista pedagógico e social. A presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE) também elogiou a iniciativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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