POLÍTICA NACIONAL
Projeto garante diagnóstico precoce e tratamentos especializados para endometriose no SUS
O Projeto de Lei 85/25 garante acesso integral e gratuito ao diagnóstico, medicamentos, tratamentos e acompanhamento médico para pessoas com diagnóstico de endometriose no Sistema Único de Saúde (SUS).
A endometriose é uma doença ginecológica crônica que se caracteriza pelo crescimento do tecido endometrial fora do útero, o que pode causar sintomas graves, como dor intensa, infertilidade, fadiga crônica e outras complicações, impactando a qualidade de vida das pacientes.
Limitações atuais
Autor da proposta, o deputado Icaro de Valmir (PL-SE) explica que atualmente o SUS oferece atendimento e medicamentos para mulheres com endometriose, “mas existem limitações no diagnóstico precoce e no acesso a tratamentos especializados”.
“A doença é comumente diagnosticada de forma tardia, com uma média de 7 a 10 anos de espera entre o início dos sintomas e o diagnóstico formal”, disse o parlamentar.
“Quanto ao tratamento, o SUS oferece medicamentos básicos como analgésicos, anti-inflamatórios e anticoncepcionais hormonais, que são eficazes para algumas pacientes, mas, para casos mais graves, é necessário o uso de medicamentos mais especializados, como agonistas de GnRH, progestágenos e inibidores da aromatase, que nem sempre estão disponíveis nas unidades de saúde pública”, acrescentou.
“Além disso, tratamentos cirúrgicos, que são muitas vezes necessários para o controle da doença, também podem ser de difícil acesso devido a limitações no sistema de saúde”, completou.
Direitos
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o SUS deverá assegurar os seguintes direitos aos pacientes:
- diagnóstico precoce e gratuito, incluindo exames especializados e avaliação multidisciplinar;
- tratamento médico integral e personalizado, conforme a gravidade e a fase da doença, com a disponibilização de medicamentos essenciais, incluindo, mas não se limitando, a anticoncepcionais hormonais, progestágenos, agonistas de GnRH, inibidores da aromatase e analgésicos;
- acompanhamento contínuo por equipes de saúde, incluindo ginecologistas, especialistas em dor, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais necessários para garantir o bem-estar físico e psicológico da paciente;
- acesso gratuito a cirurgias, quando indicadas, incluindo a remoção de lesões endometrióticas e outras intervenções necessárias para o tratamento da doença.
Medicamentos de alto custo
De acordo com o projeto, o Ministério da Saúde, por meio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), deverá incluir a endometriose no rol de doenças prioritárias para o fornecimento de medicamentos de alto custo e terapias especializadas no Sistema Único de Saúde.
Além disso, o Ministério da Saúde deverá elaborar e implementar programas de capacitação de profissionais de saúde, a fim de garantir o diagnóstico precoce, a escolha terapêutica adequada e o tratamento eficaz das pacientes com endometriose em todas as unidades de saúde pública.
Unidades especializadas
O projeto prevê ainda que os gestores de saúde disponibilizem unidades de saúde especializadas em endometriose, com atendimento multidisciplinar, para garantir a qualidade do tratamento e acompanhamento contínuo.
Conforme a proposta, a Política Nacional de Atenção à Saúde da Mulher deverá ser revista para incluir diretrizes específicas para o diagnóstico e tratamento da endometriose, com a criação de protocolos clínicos que orientem os profissionais da saúde sobre os melhores tratamentos disponíveis e as formas de gestão da doença ao longo de sua evolução.
Pelo texto, a União, por meio do Ministério da Saúde, deverá alocar recursos orçamentários adequados para implementar todas as medidas.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Importação simplificada de bens para pesquisa segue para a Câmara
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7), em turno suplementar de votação, um projeto de lei que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo ao original) que já tinha passado pela primeira votação na comissão no final de junho. Agora poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise no Plenário do Senado.
O PL 2.374/2019, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, para desburocratizar o processo de importação de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas e ampliar os mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.
A proposta original previa diversas medidas para acelerar e facilitar a importação de insumos, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. No entanto, por questões de competência federativa — o Congresso não pode legislar sobre impostos estaduais —, o relator, Izalci Lucas (PL-DF), limitou a isenção aos tributos federais. Além disso, a nova versão elimina itens considerados imprecisos e normas redundantes sobre celeridade de processos.
Outra mudança importante feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010 que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa. Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e causa insegurança jurídica. O texto também retira partes da proposta original que exigiam do Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores, pois isso ultrapassa a função do Legislativo e invade competências do governo, argumenta o relator.
Em vez disso, a nova versão determina que a lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, conforme regulamento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Informações
Além disso, o texto obriga o CNPq a enviar periodicamente dados de importações à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) para fins de fiscalização e estatística. Também permite que pesquisadores entrem no país com bens científicos como bagagem acompanhada, desde que credenciados. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
O objetivo das mudanças é dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar exigências desnecessárias ou contrariar outras leis, segundo o relator.
Izalci destacou em seu parecer que a medida corrige distorções que afetam negativamente a ciência nacional, como a escassez de insumos provocada pela limitação das cotas e a burocracia alfandegária. Ele cita como exemplo recente o esgotamento da cota de isenção dois meses antes do fim do ano de 2025, conforme noticiado pela imprensa.
Besc e Banco Master
A comissão aprovou ainda requerimento do senador Esperidião Amin (PP-SC) solicitando ao presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, informações sobre a utilização de títulos de emissão do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) em operações envolvendo o Banco Master e entidades a ele relacionadas.
O senador traz como justificativa o fato de que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instaurou um processo administrativo sancionador para apurar operações envolvendo títulos de emissão do antigo Besc, utilizados em fundos de investimento relacionados ao Banco Master e à Reag DTVM S.A. O objetivo do requerimento, segundo Esperidião Amin, é conhecer, especificamente, a atuação do Banco Central do Brasil em relação aos fatos objeto desse procedimento administrativo.
— As informações vão permitir avaliar a atuação dos órgãos de supervisão, a suficiência dos mecanismos de controle atualmente existentes e a eventual necessidade de aperfeiçoamento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, contribuindo para o fortalecimento da transparência, da segurança jurídica, da estabilidade financeira e da confiança dos investidores no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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