POLÍTICA NACIONAL

Extintor de incêndio com pó ABC em veículos pode se tornar obrigatório

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que torna obrigatório extintor de incêndio com pó ABC em veículos. O PLC 159/2017, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue agora para votação no Plenário do Senado.

Eduardo Braga defendeu a proposta, argumentando que se trata de item de segurança fundamental. “Não são R$ 80 reais, num bem com valor de cerca de R$ 80 mil, que vai fazer diferença [para o bolso dos proprietários de veículos]”.

— Lamentavelmente, os bombeiros não têm estrutura para assegurar as vítimas com a devida celeridade, e faz diferença um instrumento como esse nos carros, já que os fabricantes não são obrigados a incluir o extintor quando da produção dos veículos. É uma questão de garantir segurança.

Eduardo Braga argumentou ainda que os extintores são de fácil operação e eficientes no combate a incêndios, e não têm um custo elevado. Segundo o relator, cerca de 17% dos recalls de automóveis no Brasil ocorrem por falhas que poderiam causar um incêndio.

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“A presença de extintores de incêndio do tipo ABC nos veículos pode, de fato, ser determinante para coibir sinistros graves”, afirmou Eduardo Braga em seu parecer, lembrando que o Brasil, juntamente com Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, é signatário da Regulação Básica Unificada de Trânsito, que prevê o extintor de incêndio como obrigatório para a circulação de veículos entre os países.

Críticas

O texto já havia tramitado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu relatório do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) pela rejeição. Styvenson e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se opuseram à medida na CTFC e disseram que vão apresentar voto em separado, quando o projeto for discutido no Plenário. Ao questionar novamente o projeto, Styvenson afirmou que ele trará mais ônus aos cidadãos. Para ele, o cidadão deve fugir para longe do carro em caso de incêndio, deixando para o Corpo de Bombeiros a missão de apagar o fogo.

Flávio Bolsonaro concordou, afirmando que a medida deveria ser optativa, e não obrigatória.

— Tendo sempre a me posicionar a que algo desse tipo seja facultativo, ao invés de impositivo, por consciência minha como cidadão. Não me oporei à aprovação da matéria aqui [na CTFC], mas devo apresentar emenda no Plenário — disse Flávio Bolsonaro.

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Indicações

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997) para incluir na lista de equipamentos obrigatórios o extintor com carga de pó ABC, com especificações a serem definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O extintor ABC é indicado para combater incêndios causados por combustíveis sólidos (classe A), líquidos inflamáveis (classe B) e equipamentos elétricos (classe C). Atualmente, a lista do CTB inclui itens como cinto de segurança, encosto de cabeça, airbag e dispositivos para controle de emissão de gases poluentes e de ruído.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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