POLÍTICA NACIONAL
Extintor de incêndio com pó ABC em veículos pode se tornar obrigatório
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que torna obrigatório extintor de incêndio com pó ABC em veículos. O PLC 159/2017, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue agora para votação no Plenário do Senado.
Eduardo Braga defendeu a proposta, argumentando que se trata de item de segurança fundamental. “Não são R$ 80 reais, num bem com valor de cerca de R$ 80 mil, que vai fazer diferença [para o bolso dos proprietários de veículos]”.
— Lamentavelmente, os bombeiros não têm estrutura para assegurar as vítimas com a devida celeridade, e faz diferença um instrumento como esse nos carros, já que os fabricantes não são obrigados a incluir o extintor quando da produção dos veículos. É uma questão de garantir segurança.
Eduardo Braga argumentou ainda que os extintores são de fácil operação e eficientes no combate a incêndios, e não têm um custo elevado. Segundo o relator, cerca de 17% dos recalls de automóveis no Brasil ocorrem por falhas que poderiam causar um incêndio.
“A presença de extintores de incêndio do tipo ABC nos veículos pode, de fato, ser determinante para coibir sinistros graves”, afirmou Eduardo Braga em seu parecer, lembrando que o Brasil, juntamente com Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, é signatário da Regulação Básica Unificada de Trânsito, que prevê o extintor de incêndio como obrigatório para a circulação de veículos entre os países.
Críticas
O texto já havia tramitado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu relatório do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) pela rejeição. Styvenson e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se opuseram à medida na CTFC e disseram que vão apresentar voto em separado, quando o projeto for discutido no Plenário. Ao questionar novamente o projeto, Styvenson afirmou que ele trará mais ônus aos cidadãos. Para ele, o cidadão deve fugir para longe do carro em caso de incêndio, deixando para o Corpo de Bombeiros a missão de apagar o fogo.
Flávio Bolsonaro concordou, afirmando que a medida deveria ser optativa, e não obrigatória.
— Tendo sempre a me posicionar a que algo desse tipo seja facultativo, ao invés de impositivo, por consciência minha como cidadão. Não me oporei à aprovação da matéria aqui [na CTFC], mas devo apresentar emenda no Plenário — disse Flávio Bolsonaro.
Indicações
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997) para incluir na lista de equipamentos obrigatórios o extintor com carga de pó ABC, com especificações a serem definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O extintor ABC é indicado para combater incêndios causados por combustíveis sólidos (classe A), líquidos inflamáveis (classe B) e equipamentos elétricos (classe C). Atualmente, a lista do CTB inclui itens como cinto de segurança, encosto de cabeça, airbag e dispositivos para controle de emissão de gases poluentes e de ruído.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança
Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança; e
- crítico de dança.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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