POLÍTICA NACIONAL

MP destina RS 6,5 bi para recuperação de setores atingidos por cheia no RS

Uma medida provisória abre crédito extraordinário de R$ 6,5 bilhões em favor do Ministério das Cidades. Os recursos são destinados à recuperação da infraestrutura de setores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes provocadas pelas chuvas de abril e maio deste ano. A MP 1.282/2024 foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (24) e já está em vigor

A MP destina R$ 6,5 bilhões para as medidas emergenciais a cargo do Ministério das Cidades, com o intuito de viabilizar a integralização de cotas pela União em fundo privado de ajuda à recuperação de infraestrutura nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos, conforme autorização da MP 1.278/2024, em tramitação no Congresso

O crédito extraordinário poderá ser usado para financiar a recuperação estruturas, como estradas, pontes e prédios públicos, em áreas atingidas por eventos climáticos graves, como enchentes e tempestades. Também poderá ser usado para financiar projetos que favoreçam a prevenção e adaptação às mudanças climáticas, como a construção de sistemas de drenagem e outras obras para evitar desastres.

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Tramitação

As medidas proivsórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, precisa da posterior apreciação da Câmara e do Senado para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova acesso gratuito a tecnologias de pagamento por aproximação em celulares

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes de celulares e empresas que desenvolvem sistemas operacionais a permitir, de forma gratuita, o acesso a tecnologias usadas nos pagamentos por aproximação.

Hoje, os pagamentos por aproximação utilizam principalmente a tecnologia NFC (Near Field Communication, na sigla em inglês), que permite a comunicação entre dispositivos a curta distância. Ela está presente em cartões bancários, celulares e relógios inteligentes e é usada em operações como o pagamento por aproximação com cartão ou o Pix por aproximação.

O objetivo da proposta é impedir que empresas que oferecem serviços de pagamento (como bancos, fintechs, carteiras digitais e instituições autorizadas pelo Banco Central) sejam cobradas pelo uso dessa tecnologia.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSD-SP), ao Projeto de Lei 2141/25, do deputado João Daniel (PT-SE). O relator detalhou os critérios para o uso da tecnologia NFC com o objetivo de garantir a livre concorrência.

“O risco de apropriação exclusiva de uma infraestrutura essencial coloca em xeque os princípios da livre concorrência, da neutralidade tecnológica e do direito de escolha do consumidor”, afirmou o relator.

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A proposta impede que os fabricantes:

  • restrinjam o acesso à tecnologia NFC por meio de barreiras técnicas, comerciais ou contratuais;
  • obriguem o uso exclusivo da carteira digital da própria empresa; e
  • criem obstáculos para integrar outras soluções de pagamento.

Direitos do consumidor
O projeto também garante ao consumidor o direito de escolher livremente qual carteira digital ou aplicativo de pagamento utilizar.

Outra norma obriga os fabricantes a informar, de forma clara e antes da compra do aparelho, eventuais limitações de funcionamento dos serviços de pagamento.

Multa e fiscalização
O projeto ainda prevê sanções para empresas que descumprirem as regras. Entre elas, estão:

  • advertência;
  • multa de até 5% do faturamento bruto anual no Brasil;
  • suspensão da comercialização de aparelhos; e
  • indisponibilidade temporária de sistemas ou aplicativos.

Caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento das normas. Já o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ficará responsável por investigar práticas que restrinjam a concorrência no setor.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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