POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria aplicativo para mulher com deficiência denunciar violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1242/24, que cria um aplicativo nacional para receber denúncias de violência doméstica e familiar contra mulheres com deficiência.

Conforme a proposta, de autoria da deputada Meire Serafim (União-AC), as secretarias de segurança pública dos estados e do Distrito Federal poderão disponibilizar a ferramenta, garantida a privacidade das usuárias.

O objetivo é oferecer um instrumento acessível e seguro para ampliar a proteção dessas mulheres.

Parecer favorável
A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), recomendou a aprovação da medida. Ela disse que o aplicativo ajudará a enfrentar a subnotificação de casos, que muitas vezes ocorre pela dificuldade de acesso aos canais tradicionais de denúncia.

“A criação de um aplicativo com recursos de acessibilidade, incluindo suporte em Libras e comunicação por texto e voz, representa um avanço na política de enfrentamento à violência contra a mulher”, avaliou a relatora. Além disso, “contribui para a efetivação dos direitos à segurança, à autonomia e à dignidade das mulheres com deficiência”, acrescentou.

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Encaminhamento automático
As informações recebidas pelo aplicativo serão encaminhadas automaticamente aos órgãos competentes, visando garantir o rápido atendimento.

A administração pública poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, além de contratar pessoa física ou jurídica para manter o aplicativo.

A gestão do serviço será custeada, entre outras fontes, por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Onde denunciar
Hoje a mulher em situação de violência pode:

  • ligar para a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;
  • fazer denúncia pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil;
  • fazer denúncia na página da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que oferece atendimento por chat e Libras.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CDH: juizado de violência doméstica tem prioridade em casos da Lei Maria da Penha

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que prioriza a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos processos relacionados à Lei Maria da Penha.

O PL 1.299/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que, em caso de conflito entre a Lei Maria da Penha e outras leis especiais de proteção a pessoas vulneráveis, prevalecerá a aplicação da legislação destinada à proteção da mulher vítima de violência doméstica.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), lido na reunião pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Competência

O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar expresso que, onde houver Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em funcionamento, esse órgão terá prioridade para julgar os processos decorrentes da violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a competência da Justiça comum federal ou estadual.

Hoje, a Lei Maria da Penha já prevê a existência de juizados especializados com competência para julgar causas cíveis e criminais relacionadas à violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta à legislação a regra de que, quando esses juizados estiverem implantados e em funcionamento, sua competência prevalecerá sobre a da Justiça comum.

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Outra mudança prevista é a definição de que, nos casos em que uma mulher também se enquadre em outra condição de vulnerabilidade protegida por legislação específica, como idade ou outras situações previstas em leis especiais, deverá prevalecer a aplicação da Lei Maria da Penha quando a violência tiver relação com o gênero feminino. Dessa forma, o projeto busca impedir conflitos de competência entre diferentes ramos da Justiça e garantir que o caso seja analisado pelo juízo especializado em violência doméstica.

Objetivo

Segundo o parecer, a proposta incorpora à legislação entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a condição de mulher é suficiente para atrair a aplicação da Lei Maria da Penha quando houver violência doméstica e familiar baseada no gênero, ainda que a vítima também esteja protegida por outras leis especiais.

A relatora afirmou que a medida reforça a especialização dos juizados criados pela Lei Maria da Penha e contribui para evitar decisões contraditórias e a tramitação de processos em diferentes órgãos judiciais.

Para a relatora, a proposta “alinha o texto legal à melhor interpretação já consolidada pela jurisprudência, reforçando a coerência do sistema e a proteção integral às mulheres em situação de violência”.

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Audiência pública 

A CDH também aprovou requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para audiência pública voltada a debater o tema “Igualdade de oportunidades,
liderança feminina e segurança jurídica nas relações de trabalho.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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