POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova aumento de pena para invasão de terras
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, por 39 votos a 15, projeto que pune com reclusão de um a quatro anos quem invadir propriedade alheia.
O texto aprovado é uma subemenda substitutiva do deputado Zucco (PL-RS) a um texto que já havia sido aprovado na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 8362/17, do ex-deputado André Amaral.
A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de ir ao Senado.
Modificações no Código Penal
O texto da Comissão de Segurança Pública permite a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada.
A proposta aprovada na CCJ é mais ampla e modifica o Código Penal para punir quem invadir e permanecer sem autorização em terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório ou para reivindicar qualquer ação ou inação do Estado.
Nesse caso, a pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, e multa.
Hoje, o Código Penal estabelece pena de [[g detenção]], de um a seis meses, e multa para invasores.
A proposta estabelece a mesma pena para quem tentar invadir terra ocupada por não-indígenas que esteja em processo de demarcação.
Agravantes
A pena será dobrada se o crime for cometido por três ou mais pessoas. Se ocorrer em propriedade rural produtiva, será aumentada em um terço.
Se os invasores permanecerem no local depois que forem notificados pelo dono da propriedade ou pelas autoridades, a pena deverá ser aumentada de um terço à metade.
O que muda no Código Civil
A proposta também modifica o Código Civil para permitir a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada.
O direito ao uso da força policial será exercido em até 180 dias corridos, a contar da ciência da invasão pelo proprietário.
A autoridade policial deverá tomar todas as medidas necessárias à manutenção ou à restituição da propriedade no prazo de 48 horas.
A autoridade policial que descumprir o prazo incorrerá em improbidade administrativa e crime de desobediência (detenção, de quinze dias a seis meses, e multa).
Alterações no processo civil
O Código de Processo Civil é modificado para prever que decisões em ações de manutenção ou de reintegração de posse deverão ser cumpridas no prazo máximo de 48 horas.
O juiz deverá determinar, na decisão, medidas necessárias para seu cumprimento, como:
- suspensão do fornecimento de serviços públicos no local;
- remoção de todos os participantes da invasão;
- notificação, posterior à remoção dos participantes, à Ouvidoria Agrária Regional do Incra para tentar viabilizar área provisória na qual possam ser instalados; e
- identificação dos participantes e notificação ao Incra para que sejam excluídos do Programa de Reforma Agrária do Governo Federal.
Tanto a autoridade que não der cumprimento à decisão judicial no prazo de 15 dias quanto os invasores que se recusarem a deixar o local após notificação judicial ou ordem policial responderão pelo crime de desobediência.
Mudanças no marco temporal
Por fim, o texto aprovado modifica a Lei do Marco Temporal para prever que, se indígenas invadirem áreas em que o processo demarcatório ainda não estiver concluído, o Poder Público Federal deverá indenizar o não indígena proprietário ou possuidor da terra.
A indenização deverá abarcar os dados e prejuízos materiais e imateriais, assim como os prejuízos decorrentes da impossibilidade da colheita.
Enquanto a invasão permanecer, a demarcação ficará suspensa.
Críticas
A proposta foi criticada por deputados da chamada ala progressista, como o deputado Bacelar (PV-BA). “Esse projeto criminaliza os movimentos sociais, inclusive o povo indígena”, reclamou. “Nós estamos voltando à época do olho por olho, dente por dente, dando aval para o uso da força no campo e nas cidades”, criticou o parlamentar.
Respeito à propriedade
Mas, segundo o relator, a proposta busca combater “tentativas de relativizar o respeito à propriedade privada”.
“Infelizmente, no contexto atual, é preciso dizer o óbvio: a polícia pode interromper o ilícito. O proprietário pode ter o auxílio da polícia para retirar os invasores”, afirmou. “Essa medida é basilar a um estado que busca segurança e progresso, mas tem sido desvirtuada por entendimentos equivocados de gestores e até mesmo de magistrados”, defendeu Zucco.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Instalada a Subcomissão Permanente dos Povos Indígenas Yanomami
Foi instalada nesta quarta-feira (6) a Subcomissão Permanente dos Povos Indígenas Yanomami, com objetivo de acompanhar, fiscalizar e propor melhorias nas políticas públicas voltadas aos povos da Terra Indígena Yanomami. A subcomissão, vinculada à Comissão de Direitos Humanos (CDH), elegeu a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para sua presidência.
Ela já apresentou um plano de trabalho prevê audiências públicas, diligências e visitas técnicas para avaliar ações nas áreas de saúde, assistência social, segurança e combate ao garimpo ilegal. Criada por requerimento (REQ 87/2025 – CDH) apresentado pela própria Damares, a subcomissão terá atuação permanente para acompanhar a situação dos povos Yanomami, Ye’kwana e Sanöma.
Entre os pontos previstos no plano de trabalho estão debates sobre a efetividade das ações da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), fiscalização da aplicação de recursos públicos destinados ao território indígena e avaliação das ações de desintrusão e enfrentamento da crise humanitária.
Visitas técnicas e fiscalização
O plano também prevê diligências em Roraima e no Amazonas, além de visitas técnicas de senadores e técnicos da CDH às comunidades indígenas e aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção e promoção dos indígenas.
— Essa é uma subcomissão permanente, ela acompanhará de perto essa situação, o Brasil precisa dar uma resposta ao povo Yanomami. Informo que teremos diligência na área Yanomami e teremos, além de diligência de senadores, visitas técnicas dos técnicos da CDH — afirmou a senadora.
O senador Flávio Arns (PSB-PR) destacou a importância do trabalho da subcomissão e defendeu a atuação conjunta do Senado na elaboração de políticas públicas para os povos indígenas.
— Estamos nos colocando à disposição dos povos Yanomamis para que possamos escutar, colaborar e agir em conjunto com eles para a elaboração de políticas adequadas para o bem-estar, o desenvolvimento, a humanidade, a economia, tudo o que for necessário — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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