POLÍTICA NACIONAL

Relatório setorial de ciência e tecnologia de 2025 traz aumento de 30% em relação à proposta de 2024

No relatório setorial de ciência, tecnologia e comunicações do Orçamento de 2025 (PLN 26/24) há previsão de aumento de 30% nos recursos em relação à proposta de 2024. Para 2025, estão previstos R$ 18,7 bilhões para a área.

O relator da área, senador Jayme Campos (União-MT), acolheu 109 emendas, sendo 95 individuais, que têm recursos reservados. Outros R$ 71 milhões foram destinados a emendas de bancadas estaduais. Para as comissões da Câmara e do Senado, o relator destinou mais R$ 42 milhões.

“Observe-se que, em 2024, parcela pequena do gasto autorizado da área temática decorreu de emendas parlamentares. No PLOA [projeto de lei orçamentária anual] de 2025, perto de 80% do orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações é despesa discricionária. No caso do Ministério das Comunicações, 47,5%”, detalha o relator.

No Ministério da Ciência e Tecnologia, há um aumento de 34,3% entre os exercícios de 2024 e 2025, com destaque para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e para o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada.

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O aumento das despesas relacionadas ao FNDCT, segundo o relator, decorre da ausência de previsão de Desvinculação de Receitas da União (DRU) a partir do exercício de 2025. Ou seja, os recursos do fundo teriam que ser aplicados apenas no setor no ano que vem. Mas já existe proposta do governo para prorrogar a DRU.

Os relatórios setoriais do Orçamento de 2025 estão sendo votados pela Comissão Mista de Orçamento.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Relatório setorial de ciência e tecnologia de 2025 traz aumento de 30% em relação à proposta de 2024

No relatório setorial de ciência, tecnologia e comunicações do Orçamento de 2025 (PLN 26/24) há previsão de aumento de 30% nos recursos em relação à proposta de 2024. Para 2025, estão previstos R$ 18,7 bilhões para a área.

O relator da área, senador Jayme Campos (União-MT), acolheu 109 emendas, sendo 95 individuais, que têm recursos reservados. Outros R$ 71 milhões foram destinados a emendas de bancadas estaduais. Para as comissões da Câmara e do Senado, o relator destinou mais R$ 42 milhões.

“Observe-se que, em 2024, parcela pequena do gasto autorizado da área temática decorreu de emendas parlamentares. No PLOA [projeto de lei orçamentária anual] de 2025, perto de 80% do orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações é despesa discricionária. No caso do Ministério das Comunicações, 47,5%”, detalha o relator.

No Ministério da Ciência e Tecnologia, há um aumento de 34,3% entre os exercícios de 2024 e 2025, com destaque para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e para o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada.

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O aumento das despesas relacionadas ao FNDCT, segundo o relator, decorre da ausência de previsão de Desvinculação de Receitas da União (DRU) a partir do exercício de 2025. Ou seja, os recursos do fundo teriam que ser aplicados apenas no setor no ano que vem. Mas já existe proposta do governo para prorrogar a DRU.

Os relatórios setoriais do Orçamento de 2025 estão sendo votados pela Comissão Mista de Orçamento.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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