POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova vacinação em domicílio para pessoas com deficiência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a pessoas com deficiência o acesso, em domicílio, a vacinas indicadas, inclusive as especiais, disponibilizadas pelos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais. O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Por sugestão da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 6619/09, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), morto em 2023.

De acordo com a proposta, se houver restrição de ordem técnica ou relacionada à segurança do paciente para a aplicação da vacina em casa, a aplicação do imunobiológico deverá ocorrer na unidade de saúde apta mais próxima da residência do paciente.

O texto tramitou em caráter conclusivo e já poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

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Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que garante mais vagas para mulheres nas polícias vai a Plenário

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. A proposta torna obrigatória a reserva de ao menos 20% das vagas disponíveis para mulheres nos concursos públicos das carreiras pertencentes ao Susp e cria a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública. A matéria segue para análise do Plenário. 

O PL 1.722/2022, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), recebeu voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela apresentou, com algumas alterações, o mesmo texto substitutivo aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e recomendou o a rejeição do PL 1.529/2021, da Câmara dos Deputados, que tramitava em conjunto. 

O texto aprovado contém os principais pontos das duas propostas. Damares disse ter procurado preservar a garantia de que a reserva de 20% de vagas não fosse interpretada como um limite máximo para o percentual de mulheres nas corporações, o que seria inconstitucional. Esse limite era sugerido pelo PL 1.529/2021.  

Carreiras

Além de proibir a limitação de vagas, a proposta determina a reserva de ao menos 20% das vagas disponíveis para mulheres nos concursos públicos das carreiras pertencentes ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que incluem polícia federal, polícia rodoviária federal, polícias civis, polícias e corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito, polícia legislativa, entre outros. O texto também insere explicitamente essas exigências nas leis que regulam as carreiras de policial federal (Lei 9.266, de 1996), de policial rodoviário federal (Lei 9.654, de 1998) e de policial civil do Distrito Federal.

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Em seu voto, Damares lembrou que o Executivo já chegou a vetar trechos do projeto que deu origem a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751,  de 2023) relacionados a reserva de vagas para mulheres, “porque o trecho final da redação daria a entender que o percentual de 20% seria um teto e não um piso”. 

Nesse sentido, o avanço, segundo ela, deve ocorrer de forma juridicamente segura, respeitando a autonomia administrativa dos entes federados. 

— Assim, o acolhimento da Emenda Substitutiva aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, visa a prestigiar uma solução normativa equilibrada, que preserva os avanços na valorização das mulheres na segurança pública, evita redundâncias legislativas e afasta potenciais vícios de interpretação ou constitucionalidade.

Política Nacional de Valorização 

Pelo projeto, a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, a ser criada, deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Entre os princípios a regerem a nova política, estão a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança pública; o princípio de que nenhuma atividade de segurança pública deva ser desempenhada exclusiva ou preferencialmente por homens; a preparação das mulheres para sua atuação em áreas tradicionalmente afeitas a homens e a rejeição de práticas, atitudes e crenças discriminatórias nas normas e nas práticas de segurança pública.

As diretrizes da política, por sua vez, incluem a realização de pesquisas sobre o perfil das servidoras mulheres e a ocupação de cargos, o enfrentamento do assédio e da violência contra mulheres no ambiente de trabalho, a inclusão obrigatória de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres nos cursos de formação e a publicação de todos os documentos relativos aos processos de promoção e de acesso a cargos de comando em até sete dias úteis contados a partir da data de sua edição.

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No entendimento do senador Sérgio Moro (PL-PR), as corporações é quem saem ganhando com esse projeto ao valorizar e reconhecer o trabalho de quem já faz a diferença na segurança pública. 

— A forma como foi colocado o texto valoriza a mulher dentro da polícia sem estabelecer regras muito rígidas para, eventualmente, tentar situação que não é necessária — disse Moro. 

Por fim, a proposta altera a Lei 13.756, de 2018, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), condicionando a transferência de recursos do fundo, destinado aos estados, municípios e ao Distrito Federal, à adoção de um plano de valorização das mulheres na segurança pública.

Alterações 

A relatora acrescentou outras alterações: metas institucionais para a redução de assédio e violência contra mulheres no ambiente de trabalho; inclusão de cotas de 20% para mulheres em concurso para corporações militares estaduais (assim como já ocorre nas carreiras policiais); e ampliação do escopo do projeto, para vedar a limitação de vagas para mulheres também nos concursos de polícias institucionais do Poder Judiciário da União e dos estados e de polícias institucionais do Ministério Público da União e dos estados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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