POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova alteração que facilita certificação digital para empresas, órgãos públicos e incapazes

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3983/19, do Senado, pelo qual as certificações digitais deverão relacionar diretamente os representantes e os representados no caso de empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes.

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação do texto. “É uma solução simples e eficaz para estimular a adoção de certificados, somando-se de forma harmoniosa à legislação em vigor”, disse ele.

Segundo o senador Irajá (PSD-TO), autor da proposta, a medida é necessária para que os certificados digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) também possam atestar poderes de representação de alguns usuários.

Hoje, no caso dos certificados usados por empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes, é preciso mostrar a documentação em papel de representantes e representados. Para Irajá, a exigência “debilita a utilidade da certificação digital”.

Pela proposta aprovada, certificados atuais não serão afetados pela mudança, uma vez que já podem conter informações sobre poderes de representação.

Ainda segundo o texto, desenvolvedores e mantenedores de softwares terão de assegurar nas operações todos os dados sobre quem está praticando eventual ato e se o faz representando alguém ou alguma entidade.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara sem alterações.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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