POLÍTICA NACIONAL
Projeto que regulamenta profissão de cuidador é aprovado pela CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei (PL) 5.178/2020, que regulamenta a profissão de cuidador. O texto do senador Paulo Paim (PT-RS) recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto estabelece regras relacionadas à formação profissional e aos direitos da categoria.
De acordo com a proposta, o cuidador é o profissional responsável por auxiliar e dar assistência a pessoas que tenham condição ou enfermidade que demande acompanhamento permanente ou parcial. O projeto inclui entre as atribuições a realização de rotinas de higiene pessoal, administração de medicamentos prescritos por profissionais de saúde habilitados e auxílio no deslocamento em atividades sociais, entre outras.
O PL 5.178/2020 caracteriza dois tipos de profissionais:
- cuidador de pessoa — quando o trabalho é realizado em casa; e
- cuidador social de pessoa — quando o trabalho é realizado em instituição de acolhimento.
O texto determina que, para exercer a profissão, é necessário ter concluído o ensino fundamental e um curso de formação ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou por uma associação profissional reconhecida pelo órgão público competente, com carga horária mínima de 160 horas. Quem que exerce a profissão há pelo menos dois anos fica dispensado da exigência do curso.
Segundo a nova regulamentação, o contrato de trabalho do cuidador está sujeito às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A jornada pode ser de oito horas diárias, totalizando 40 horas semanais, ou na forma de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.
MEI
A relatora, senadora Teresa Leitão, aceitou emenda do senador Izalci Lucas (PL-DF) para retirar os microempreendedores individuais (MEI) da regulamentação. Isso porque os MEI são microempresas, e a legislação não pode aplicar uma carga horária fixa a eles, a despeito do contrato de trabalho firmado entre este e o contratante.
Crimes contra idosos
O PL 5.178/2020 também altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). O texto aumenta em um terço as penas para crimes cometidos por cuidadores. Entre eles, abandono, apropriação indevida de bens de pessoa idosa ou de pessoa com deficiência e exploração sexual de crianças.
Para Teresa Leitão, o projeto dá segurança jurídica e contratual à profissão de cuidador, além de contribuir para a qualificação desses profissionais por meio da exigência do curso de formação.
— Em um cenário onde a demanda por tais serviços é ascendente, a qualificação garantirá uma expansão saudável, bem alicerçada e com os devidos padrões de qualidade deste mercado. Sob a perspectiva econômica, o projeto fortalece o mercado de trabalho dos cuidadores ao conferir maior segurança jurídica e contratual para a atuação de tais profissionais, seja em âmbito domiciliar ou em instituições de acolhimento social — disse.
O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), elogiou a aprovação da matéria.
— Essa segurança jurídica e contratual decorre da clara e detalhada definição das atribuições do âmbito de atuação e dos padrões éticos dos cuidadores. Assunto de notória relevância para o dia a dia de nossos cidadãos que necessitam dos serviços desses importantes profissionais — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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