POLÍTICA NACIONAL
Prazo para ação por vício construtivo em imóvel será de 5 anos, define projeto
O prazo de prescrição para ações judiciais de indenização por vícios construtivos em imóveis passará a ser de cinco anos, contados a partir do “habite-se”, no caso do construtor, e da entrega das chaves, no caso do incorporador. É o que determina projeto de lei (PL 3.997/2024) apresentado neste mês pelo então senador Flavio Azevedo, do Rio Grande do Norte.
O autor, que agora está fora de exercício, explica que a proposta inclui no Código Civil (Lei 10.406, de 2002) o prazo prescricional e o marco inicial para contagem do tempo quando houver pedido de reparação por vícios de construção. Ele afirma que essa definição de prazo não existe na legislação brasileira.
“Esta omissão legislativa, além de promover insegurança jurídica e judicialização excessiva, impõe um ônus excessivo aos setores da construção e da incorporação, que não devem ter a sua responsabilidade fixada ad eternum”, argumenta o ex-senador.
Azevedo defende que a limitação do prazo ajuda a combater fraudes e ações judiciais indevidas no setor da construção civil. Na justificativa do projeto, ele sustenta que, “a partir de 2018, ações judiciais sobre falhas construtivas na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida contra empresas do setor da construção inundaram o Poder Judiciário”.
Para o autor, a maior parte dessas ações foi ajuizada sem provas idôneas, com alegações genéricas, caracterizando litigância predatória, que ele considera “uma verdadeira indústria de litígios no país”. O ex-senador afirma que a proposta é condizente com o prazo prescricional de cinco anos no Código de Defesa do Consumidor por danos causados em produtos ou serviços.
O projeto aguarda encaminhamento para análise das comissões do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Neto Carletto é eleito presidente da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara
O deputado Neto Carletto (Avante-BA) foi eleito nesta terça-feira (19), por 13 votos, presidente da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
“Aqui quero desenvolver um trabalho de excelência, com relatoria e autoria de projetos importantes. Vamos tratar dos temas relevantes da sociedade brasileira”, apontou. Empresário e advogado, Neto Carletto está em seu primeiro mandato como deputado federal.
A deputada Delegada Ione (PL-MG) renunciou à presidência da comissão e passa a ser a 3ª vice-presidente. “Fiquei muito feliz enquanto presidente, também fico muito feliz como 3ª vice-presidente. Esta comissão diz muito a mim, porque sou servidora pública”, declarou.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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