POLÍTICA NACIONAL
Lei dá nome de Dr. James Parkinson a tulipa vermelha, símbolo da doença
Símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson, a tulipa vermelha passa a ser denominada Dr. James Parkinson. É o que determina a Lei 15.037, de 2024, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2).
O símbolo da tulipa vermelha foi proposto na década de 1980 a partir de uma criação do floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld, em uma homenagem ao médico inglês (1755-1824) que descreveu da enfermidade no início do século XIX. Van der Wereld era portador da doença.
A doença de Parkinson, que acomete o sistema nervoso central e as partes do corpo controladas pelos nervos afetados, é progressiva e incurável. Os sintomas aparecem lentamente, geralmente como um tremor quase imperceptível em uma das mãos. Essa enfermidade também pode causar rigidez ou lentidão nos movimentos.
Substitutivo
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou em 2018 o PLS 100, que instituía abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson. Mas outro projeto de lei, da Câmara, foi aprovado anteriormente e não só estabeleceu a data, como definiu a tulipa vermelha como seu símbolo, resultando na Lei 14.606, de 2023.
Na Câmara, o projeto de Paim foi aprovado na forma de substitutivo (PL 2.434/2019), em texto alternativo que alterava a Lei 14.606 e estabelecia diretrizes para a Política de Atenção Integral à Pessoa com Doença de Parkinson no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Ao retornar ao Senado, a matéria foi analisada pela Comissão de Assuntos Social (CAS), onde o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), sugeriu a rejeição de quatro artigos incluídos pelos deputados, relacionados ao SUS, por se tratarem de medidas já “contempladas no ordenamento jurídico” ou por serem trechos inconstitucionais. Assim, o Plenário do Senado confirmou o parecer da CAS e manteve apenas a denominação da tulipa vermelha como Dr. James Parkinson.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova diretriz de atendimento de criança vítima de violência sexual no SUS
O atendimento em saúde física e mental de crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou exploração sexual pode passar a contar com diretrizes específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O PL 1.096/2023, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), foi aprovado na forma de texto substitutivo (com mudanças) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Entre as diretrizes propostas, estão acolhimento qualificado e articulação entre os serviços de saúde, além de maior acesso a serviços de saúde mental.
Prioridade legal
O projeto aprovado pela Câmara previa prioridade no atendimento psicológico, nos serviços do SUS, para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. No entanto, a relatora retirou essa previsão.
Na avaliação de Jussara Lima, a criação de uma nova prioridade legal poderia interferir na organização técnica do sistema de saúde, que deve considerar critérios clínicos, avaliação de risco, protocolos sanitários e a capacidade regional da rede.
A senadora também observa, no parecer, que normas já em vigor disciplinam o atendimento às vítimas de violência sexual no SUS, incluindo acolhimento, exames, assistência farmacêutica, acompanhamento multiprofissional, notificação compulsória e orientação às vítimas. Para a relatora, o desafio está no fortalecimento e na organização da rede de atendimento, e não na criação de uma nova prioridade legal.
Em vez de instituir essa prioridade, a relatora alterou o projeto, que passa a determinar a incorporação no ECA de medidas voltadas à organização, no âmbito do SUS, do atendimento em saúde e psicossocial às crianças e adolescentes em situação de abuso, violência ou exploração sexual.
O texto aprovado explicita linhas de ação da política de atendimento, tais como:
- acolhimento e escuta qualificada, com abordagem humanizada e solidária;
- articulação com a rede de proteção e sistemas de assistência social, educação e justiça;
- capacitação específica e permanente de profissionais e equipes de saúde;
- fortalecimento da rede de atenção psicossocial, especialmente em territórios vulneráveis;
- notificação compulsória, nos termos da legislação sanitária, preservada a confidencialidade;
- ampliação da oferta de serviços de saúde mental, com melhoria do acesso e da cobertura regional.
Com isso, argumenta Jussara, preserva-se o objetivo de assegurar proteção e cuidado às crianças e adolescentes em situação de violência sexual, ao mesmo tempo em que se mantém a coerência com a organização institucional do SUS.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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