POLÍTICA NACIONAL
CAE analisa cobertura de recém-nascidos com doenças por planos de saúde
Com 12 itens na pauta, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reúne-se terça-feira (3), às 10h, para deliberação de projetos de lei, entre eles o que proíbe planos privados de saúde de excluírem cobertura a doenças e lesões preexistentes em recém-nascidos (PL 5.703/2023).
Conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998), deve-se prestar cobertura assistencial ao recém-nascido, cujo pai ou mãe seja usuário do plano, nos primeiros 30 dias após o nascimento. O recém-nascido tem direito a ser inscrito no plano nesse primeiro mês sem precisar cumprir o período de carência.
Contudo, segundo a autora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), tal lei não impede a exclusão de cobertura dos recém-nascidos com doenças ou malformações congênitas. A matéria tem o parecer favorável da relatora na CAE, senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Licença-maternidade
Também em prol dos bebês, um projeto de lei complementar aumenta o período de licença-maternidade nos casos de diagnóstico de alguma deficiência no recém-nascido. Assim, o período convencional de 120 dias de licença-maternidade passaria a ser de 180 dias.
O PLP 167/2023 foi proposto pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e tem o parecer favorável do relator, senador Romário (PL-RJ), na forma de substitutivo (texto alternativo).
De acordo com o relator, o salário deverá ser pago durante todo o afastamento pela Previdência Social, inclusive nos 60 dias de acréscimo na licença-maternidade. O substitutivo também estabelece que o diagnóstico da deficiência do recém-nascido poderá ser solicitado nos primeiros 109 dias da licença e, depois disso, deverá ser analisado em até dez dias.
Dispensa de carência
A CAE deve analisar outro projeto na área de saúde. É o PL 2.472/2022, que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), retoma o PLS 293/2009, aprovado pelo Congresso em 2021, mas vetado integralmente pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, que alegou despesa obrigatória sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Paim defende que essas duas doenças são incapacitantes e merecem o mesmo tratamento já dado em lei a outras condições: “Além do mais, o projeto não cria tratamento diferenciado às pessoas acometidas por lúpus e epilepsia, somente assegura o mesmo tratamento que já é dispensado às pessoas que convivem com doenças graves”, justificou o senador. A proposta tem o parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Bolsas de estudo
Outra matéria na pauta é o projeto de lei que isenta de imposto de renda e da retenção de contribuição à seguridade social as bolsas de estudo de graduação, de pós-graduação, de pesquisa, de extensão e as concedidas em função de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A proposta pretende assegurar a isonomia de tratamento aos benefícios e auxílios concedidos tanto por agências públicas como privadas de fomento à atividade acadêmica e científica. Oriundo da Câmara, o PL 2.670/2022 recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Texto que veta exposição sensacionalista de atletas lesionados segue à Câmara
Os regulamentos de competições esportivas deverão impedir a exposição indevida de atletas lesionados. Projeto de lei nesse sentido foi aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Esporte (Cesp). O (PL) 3.742/2024 vai à Câmara dos Deputados, salvo se pelo menos nove senadores pedirem análise em Plenário.
O texto, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), prevê que os organizadores das partidas protejam visualmente o local de atendimento do atleta e orientem a imprensa a não expor a situação do atleta de forma sensacionalista.
O relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), explicou que o projeto não impõe um modelo único e rígido de execução. Cada regulamento das competições devem adotar regras de privacidade do atleta.
Para ele, a exposição exagerada das lesões pode ferir a dignidade e a saúde psicológica dos jogadores, além de fomentar uma cobertura antiética na mídia.
— A exibição reiterada de cenas de sofrimento, dor ou fragilidade física pode ocasionar danos que ultrapassam o instante do evento esportivo, com repercussões morais e psicológicas para o atleta — disse Chico Rodrigues.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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