POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Saúde promove debate sobre neurociências e saúde mental no âmbito do G20

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promove, nesta quinta-feira (14), às 10 horas, audiência pública sobre a importância da neurociência em diversas áreas da ciência, medicina e sociedade, com foco em saúde mental, no âmbito da Cúpula do G20.

O debate, que atende pedido dos deputados Dr. Francisco (PT-PI) e Luiz Couto (PT-PB), antecede a realização da Cúpula Social do G20, de 14 a 16 de novembro no Rio de Janeiro. O Encontro Neurociências20, promovido pela Society for Brain Mapping and Therapeutics (SBMT), fundadora do N20. De acordo com os deputados, SBMT defende a rápida tradução e comercialização de novas terapias, como células-tronco e nanotecnologia, e a unificação da regulamentação para ensaios clínicos.

“A organização incentiva a integração de tecnologias avançadas, como inteligência artificial e realidade virtual, para melhorar a eficiência dos cuidados de saúde. O N20 visa estabelecer padrões unificados para treinamento e cuidado em neurociência, promover a prática clínica global e defender o financiamento para pesquisa e inovação”, explicam.

“Por isso, é da mais alta importância que o N20 apresente a esta Comissão o evento sua relevância e os temas que serão abordados, a fim de mostrar os últimos desenvolvimentos das neurociências e seus impactos na assistência à saúde mental”, finalizam os deputados.

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Essa audiência também será interativa; veja quem foi convidado e envie suas perguntas

A audiência pública será realizada no plenário 7.

Da Redação – AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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