POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova troca do termo “síndrome de Down” por “Trissomia do Cromossomo 21” em documentos e leis

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1118/25, que propõe substituir o termo “síndrome de Down” por “Trissomia do Cromossomo 21” (T21) em leis, documentos oficiais, registros médicos e materiais educativos.

O objetivo do projeto do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) é promover maior respeito, inclusão e reconhecimento da identidade das pessoas com T21, por meio de uma linguagem mais neutra e sem conotação negativa.

Segundo a relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), a denominação “Trissomia do Cromossomo 21” é mais precisa do ponto de vista médico e genético, descrevendo de forma objetiva a causa da condição. “Essa atualização favorece a uniformização de registros e documentos oficiais, bem como a adequação do país aos padrões adotados por instituições científicas e organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS)”, disse.

Siqueira rejeitou mudança proposta pela Comissão de Saúde para coexistirem as nomenclaturas “síndrome de Down” e “Trissomia do Cromossomo 21” para uma transição gradual e preservação da terminologia historicamente consolidada. “A substituição integral atende melhor ao objetivo central da proposição: consolidar, no ordenamento jurídico brasileiro, uma terminologia moderna, científica e coerente com a evolução do conhecimento e da comunicação inclusiva”, declarou a relatora.

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Se o projeto virar lei, a atualização deve ser feita em até um ano após a publicação da lei.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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