POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que torna crime e infração de trânsito usar veículo para abandonar animais em via pública
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define como crime e infração de trânsito utilizar veículo automotor para abandonar animais domésticos em via pública.
Pelo texto, a prática de abandonar animal doméstico em via pública sujeita o infrator à pena de 2 a 5 anos de reclusão, além da cassação do direito de dirigir. A pena é igualmente aplicada ao passageiro que auxilia ou se omite diante do abandono.
A proposta também estabelece que esse tipo de conduta é infração de trânsito gravíssima, tendo como pena multa e recolhimento da habilitação.
Foi aprovado o texto proposto pelo relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), em substituição ao Projeto de Lei 25/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), e aos apensados, os projetos 236/24, 951/24 e 257/24.
“O novo texto compila as ideias principais dos quatro projetos analisados. O substitutivo caracteriza o abandono de animais domésticos em via pública tanto como infração de trânsito gravíssima, punida com multa e cassação do documento de habilitação, e também como crime em espécie, punindo motorista e passageiro com reclusão de 2 a 5 anos, e cassação ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”, diz o relator.
Próximas etapas
A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e segue agora para as comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova acesso de cooperativas a fundos regionais de desenvolvimento
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/19, do Senado, que permite que cooperativas acessem os recursos de três fundos públicos: Fundos de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO) e o Fundo da Amazônia (FDA).
Os recursos são voltados para investimentos produtivos, infraestrutura e geração de empregos.
A proposta é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele afirma que a medida visa desenvolver o setor cooperativo, que gera emprego e renda.
Por recomendação da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), o colegiado aprovou o projeto e a emenda de redação adotada pela Comissão de Finanças e Tributação. O ajuste assegura que a nova regra siga as normas da Lei das Cooperativas (Lei 5.764/71).
Segundo Kicis, a medida busca dar segurança jurídica à aplicação dos recursos, além de “estimular o cooperativismo com a finalidade de desenvolvimento regional”.
O texto segue agora para análise do Plenário da Câmara. Como a proposta foi alterada pelos deputados, caso seja aprovada pelo Plenário, ela deverá retornar para o Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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