POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar na quarta projeto que regula emendas parlamentares
O Plenário pode votar nesta quarta-feira (13) o projeto de lei complementar (PLP) 175/2024, que regulamenta o pagamento de emendas parlamentares. Aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, a matéria estabelece regras de transparência e execução de despesas sugeridas por senadores e deputados no Lei Orçamentária Anual (LOA).
O texto é uma tentativa de resolver o impasse sobre o pagamento das emendas individuais impositivas. Conhecidas como “emendas Pix” ou de transferência especial, elas somam R$ 8 bilhões em 2024. A liberação está suspensa por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige regras sobre controle social, transparência, impedimento e rastreabilidade.
O PLP 175/2024 foi proposto pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O Senado analisa outra matéria sobre o mesmo tema: o PLP 172/2024, do senador Angelo Coronel (PSB-BA), relator do projeto do Orçamento do próximo ano (PLN 26/2024). A proposição de Coronel recebeu mais de 15 emendas e aguarda despacho do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
“Emendas Pix”
Pela regra em vigor, o dinheiro das “emendas Pix” chega à conta da prefeitura ou do estado sem vinculação a qualquer tipo de gasto relacionado a projetos. Os recursos não podem ser usados para despesas de pessoal e 70% deles devem estar ligados a investimentos. Antes da liberação dos recursos ser suspensa pelo STF, o dinheiro poderia ser direcionado às prefeituras por parlamentares de estados diferentes e a execução passava ao largo dos órgãos de controle federais.
Mas pelo PLP 175/2024, que veio da Câmara, o autor da emenda precisará informar o objeto e o valor da transferência ao ente beneficiado (estado, Distrito Federal ou município). A destinação preferencial é para obras inacabadas propostas anteriormente pelo próprio parlamentar.
Quanto à fiscalização, o texto prevê que os recursos repassados por meio de emendas Pix ficam “sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU)”. Têm prioridade de execução as transferências especiais destinadas aos entes em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
O ente beneficiado com a “emenda pix” deve indicar no portal sobre transferências e parcerias da União (Transferegov) a agência bancária e a conta corrente específica para depósito. Além disso, precisa comunicar ao TCU, ao respectivo Legislativo e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, em 30 dias, o valor recebido, o plano de trabalho do objeto e o cronograma de execução.
Limite máximo
O PLP 175/2024 contém diretrizes específicas para emendas de bancada, individuais e de comissão. O texto fixa um novo parâmetro para se calcular o limite máximo das emendas parlamentares. Pela regra em vigor, elas podem somar até 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior — 2% para as emendas individuais e 1% para as de bancada.
Pelo projeto aprovado na Câmara dos Deputados, as emendas devem seguir em 2025 o critério da receita líquida. No caso das emendas de comissão, o valor total seria de R$ 11,5 bilhões.
A partir de 2026, o limite para as emendas individuais e de bancadas estaduais deve seguir as regras do regime fiscal sustentável, previstas na Lei Complementar 200, de 2023, do Novo Arcabouço Fiscal. A norma estabelece a correção das despesas públicas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior, mais um aumento equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes.
No caso das emendas de comissão, que não são impositivas, o calculo é diferente. O limite tem como base o valor global do ano anterior, mais o IPCA dos últimos 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.
Emendas de bancada
O projeto original previa de quatro a oito emendas de bancada, segundo o tamanho da população de cada estado. Mas os deputados alteraram a proposta para fixar em oito emendas para cada bancada estadual.
Além dessas oito, podem ser apresentadas até três emendas por bancada para dar seguimento a obras já iniciadas. Mas, para isso, o texto exige as obras estejam registradas como projetos de investimento previstos na Constituição, que têm duração de mais de um exercício financeiro.
Outra mudança diz respeito à lista de prioridades dos chamados projetos estruturantes. Em vez de uma decisão do Poder Executivo, o PLP 175/2024 atribui essa definição à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
De acordo com o texto, as bancadas não podem designar recursos genericamente em uma programação que contemple projetos com obras distintas em vários entes federados. Mas há uma exceção: as obras localizadas em regiões metropolitanas ou em regiões integradas de desenvolvimento. Nesses casos, as emendas devem indicar de forma precisa o objeto no estado representado pela bancada.
Ações prioritárias
Outra possibilidade de aplicação desse tipo de emendas será em ações e equipamentos públicos prioritários para a bancada estadual. Mas, nesse caso, os recursos não podem atender a demandas ou indicações isoladas de cada parlamentar.
O texto também proíbe a apresentação de emenda cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias ou convênios para mais de um ente federativo. A exceção é para os fundos municipais de saúde.
Parte independente
O projeto admite a possibilidade de divisão do valor da emenda. Mas, nesse caso, cada parte independente não pode ser inferior a 10% do valor total da emenda, exceto para ações e serviços públicos de saúde. O texto considera parte independente:
- compra de equipamentos e material permanente por um mesmo ente federativo;
- realização de despesas de custeio, desde que possíveis de serem executadas na mesma ação orçamentária; e
- compra de equipamentos e material permanente em uma mesma ação orçamentária.
Em vez de ações estruturantes, como previsto no projeto original, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados classifica as seguintes ações como prioritárias, à escolha da bancada:
- saneamento;
- habitação;
- saúde;
- adaptação às mudanças climáticas;
- transporte;
- infraestrutura hídrica;
- infraestrutura para desenvolvimento regional;
- infraestrutura e desenvolvimento urbano; e
- segurança pública.
Além dessas áreas, o texto aprovado inclui os temas de turismo; esporte; agropecuária e pesca; ciência, tecnologia e inovação; comunicações; prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres; defesa; direitos humanos, mulheres e igualdade racial; cultura; e assistência social.
Emendas de comissão
O PLP 175/2025 regula a apresentação de emendas por comissões permanentes da Câmara e do Senado para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. Elas devem trazer a identificação precisa do objeto, sem designação genérica de programação.
Metade dessas emendas deve ir para a saúde. Para indicar as despesas, os parlamentares devem observar as programações prioritárias e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
A indicação dos gastos deve ser feita após a publicação da LOA, quando a comissão recebe as propostas das lideranças partidárias após consultadas as bancadas. Em seguida, se aprovadas pelas comissões, as indicações são publicadas e encaminhadas aos órgãos executores.
Impedimentos técnicos
Todas as emendas parlamentares ficam sujeitas a hipóteses de impedimento técnico. Essas hipóteses são definidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a cada ano e pelo próprio PLP 175/2024, que prevê 26 casos de restrição.
De acordo com a proposição, é proibido impor hipóteses de impedimento a emendas parlamentares que não sejam igualmente aplicáveis às programações do Poder Executivo. Entre os impedimentos técnicos, o texto prevê os seguintes:
- objeto incompatível com a ação orçamentária;
- problemas cuja solução demore e inviabilize o empenho da despesa no exercício financeiro;
- ausência de projeto de engenharia aprovado ou de licença ambiental prévia, quando necessários;
- não comprovação de que o ente beneficiado terá recursos suficientes para conclusão do empreendimento ou seu custeio, operação e manutenção;
- falta de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária;
- não realização de ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho; e
- não indicação de banco e conta para receber emenda Pix, gasto de menos de 70% da emenda Pix em despesas de capital, ausência de indicação de objeto a ser executado com recursos de emenda Pix e valor do objeto inferior ao mínimo para celebração de convênios.
Cada órgão ou ente executor deve identificar e formalizar a existência de impedimento de ordem técnica, sob pena de responsabilidade. Mas também cabe a essas unidades analisar e determinar as providências a tomar para garantir a execução da emenda.
Contingenciamento
O relator do projeto na Câmara, deputado Elmar Nascimento (União-BA), mudou as regras sobre a limitação na execução das emendas no caso de queda na estimativa de receita. O parlamentar retirou do texto um dispositivo que previa a limitação no caso de bloqueio orçamentário. Ficou mantida apenas a referência ao contingenciamento.
O bloqueio de recursos ocorre para cumprir o limite de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal e pode implicar o cancelamento da despesa se o resultado fiscal pretendido não for alcançado. Já o contingenciamento é realizado para cumprir a meta anual de resultado primário e há mais chance de a despesa vir a ser executada até o fim do ano.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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