POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de mulher com deficiência no rol exemplificativo da Lei Maria da Penha
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4343/20, que inclui a mulher com deficiência no rol exemplificativo constante da Lei Maria da Penha. A proposta é de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e da ex-deputada Tereza Nelma (AL).
Atualmente, a legislação lista possíveis fatores diferenciadores entre as mulheres, para que não haja dúvidas de que todas devem gozar de direitos humanos fundamentais.
Assim, de acordo com o texto em vigor, toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, deve ter asseguradas as oportunidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. O projeto inclui deficiência nessa lista.
Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao texto. “Essa deficiência pode ser de muitos tipos, isto é, física, mental, sensorial ou intelectual”, ressaltou a parlamentar.
“Num país caracterizado por agudas desigualdades sociais, econômicas e culturais, as diversas formas de deficiência agravam a pobreza e a situação de precariedade das mulheres, inclusive daquelas que sofreram algum tipo de violência doméstica e familiar”, afirmou.
Próximos Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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