AGRONEGÓCIO

Produção de grãos no Brasil deve crescer 27% em 10 anos e alcançar 379 milhões de toneladas

A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura (Mapa), com apoio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), divulgou nesta terça-feira (29.10) um estudo que projeta um crescimento de 27% na produção de grãos do Brasil nos próximos dez anos, alcançando 378,95 milhões de toneladas em comparação à safra 2023/24.

A pesquisa indica que a área plantada deve aumentar em 15,5%, totalizando 92,2 milhões de hectares, sendo a produtividade um fator crucial para esse avanço.

Os maiores incrementos nas áreas cultivadas são esperados para a soja (25,1%), milho da safrinha (24,9%), trigo (18,4%), arroz (20,3%) e feijão (38,1%). O diretor de Análise Econômica e Políticas Públicas do Mapa, Silvio Farnese, ressaltou que uma parte significativa desse crescimento virá do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, que oferece linhas de crédito para a regeneração de terrenos com baixa produtividade.

A soja continuará a ser o principal produto do setor, com uma produção prevista de 199,4 milhões de toneladas, representando um aumento de 52 milhões. O farelo de soja também deve crescer, atingindo 48,5 milhões de toneladas. O milho, por sua vez, deve chegar a 153,1 milhões de toneladas, com um aumento de 32,3%, beneficiado pela prática de plantio em sucessão à soja.

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O consumo de milho está projetado para avançar 30,4%, atingindo 109,8 milhões de toneladas, impulsionado pela crescente utilização do grão na produção de etanol, que atualmente processa 17 milhões de toneladas. A produção de arroz deverá crescer 3,1 milhões de toneladas, atingindo 13,7 milhões, suficiente para atender à demanda interna de 10,8 milhões de toneladas e possibilitar exportações.

No que diz respeito à produção de proteína animal, as previsões apontam para um aumento de 6,8 milhões de toneladas, totalizando 37,59 milhões de toneladas de carne, com destaque para o crescimento de aves (26,4%), suínos (27,5%) e bovinos (10,2%). As exportações também devem crescer, com incrementos de 29,7% para aves, 22,5% para suínos e 27,1% para bovinos.

Por fim, as estimativas para as culturas perenes, como o café, indicam um aumento de 31,9% na produção, alcançando 72 milhões de sacas, garantindo a oferta para o consumo interno e as exportações, reforçando a posição do Brasil como um dos líderes globais na produção de café.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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