POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que impede TSE de agir em situações cuja competência é dos TREs

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei Complementar 10/22, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), que impede o Tribunal Superior Eleitoral de avocar para si competências dos tribunais regionais eleitorais.

A proposta também modifica itens do Código Eleitoral para deixar mais claras as competências dos TREs de proceder, com ou sem o auxílio de outros órgãos da Justiça Eleitoral, à totalização dos votos apurados nas urnas da respectiva circunscrição e fazer a apuração parcial das eleições para presidente e vice-presidente da República, encaminhando o resultado dessa apuração ao TSE, para fins de totalização. 

Conforme o texto aprovado, essas competências dos TREs são “indelegáveis e insuscetíveis de avocação pelo TSE, tonando-se nulas de pleno direito quaisquer providências normativas ou administrativas que atentem contra essa repartição legal de competências entre as Cortes Eleitorais”.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP). “A proposta é extremamente meritória tanto por trazer mais segurança às eleições a partir da descentralização da contagem de votos, diminuindo o risco de, em um único ataque, se descredibilizar todo o sistema, quanto pelo ponto de vista de conceder mais agilidade e eficiência ao sistema eleitoral quanto à apuração de votos”, afirmou. 

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A proposta foi aprovada por 31 votos favoráveis e 3 contrários. Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto deixa um recado ruim. “O recado que nós estamos dando é que a Justiça Eleitoral é falha. Isso dois dias depois do pleito municipal é uma demasia, é algo fora de lugar”, criticou o parlamentar.

O projeto ainda precisa ser analisado pelo Plenário da Câmara, antes de ir ao Senado.

Conheça a tramitação dos Projetos de Lei Complementar

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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