POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê a inclusão de itens da agricultura familiar em cesta básica
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 121/22, que prevê a inclusão de produtos da agricultura familiar nas cestas básicas distribuídas à população.
O relator, deputado Marcon (PT-RS), defendeu a aprovação da medida. “Essa proposta tem potencial para impulsionar a economia local, gerando emprego e renda, além de valorizar a cultura e os costumes associados à agricultura familiar”, afirmou o parlamentar.
O texto altera a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional e determina que as entidades do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) definirão percentuais mínimos dos itens incluídos nas cestas básicas.
A legislação atual determina que o Sisan, com participação do poder público e da sociedade, formule e implemente políticas, planos e ações para assegurar a alimentação adequada.
Por sugestão do relator, esse percentual mínimo será de 30% sempre que possível, conforme previsão da Lei 14.628/23, que trata do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
“A agricultura familiar tem muito a contribuir com a redução da fome, e as cestas básicas distribuídas pelo Sisan devem conter produtos saudáveis e nutritivos”, disse o autor da proposta, deputado Heitor Schuch (PSB-RS).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova punição para quem expõe crianças e adolescentes a violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar a conduta de expor crianças e adolescentes a atos de violência doméstica. O responsável será punido com detenção de seis meses a dois anos.
A relatora na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1161/22, do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP). A relatora fez uma alteração técnica e também acrescentou um tratamento mais rigoroso em alguns casos.
Assim, de acordo com o texto aprovado, o crime de violência doméstica praticada na frente de criança ou adolescente tem punição de seis meses a dois anos de detenção. E essa penalidade é aumentada em mais metade se o crime é praticado de forma reiterada ou se a criança ou adolescente estiver sob autoridade, guarda ou vigilância do agente ou da vítima.
Chris Tonietto ressaltou que a proposta reconhece que a violência doméstica tem um impacto grande sobre a criança, mesmo quando ela não é a vítima direta. “Ao conviverem com situações constantes de agressões físicas, verbais ou psicológicas, as crianças não apenas testemunham o sofrimento dos envolvidos, mas também internalizam esses comportamentos como modelos de relação interpessoal”, argumentou.
“Essa vivência traumática compromete o bem-estar emocional, afeta o desempenho escolar e pode desencadear transtornos psicológicos de longo prazo”, destacou a relatora.
A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara antes de seguir ao Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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