POLÍTICA NACIONAL

Exigência da caderneta de vacinação na matrícula escolar está na pauta da CE

A Comissão de Educação (CE) se reúne nesta terça-feira (7), a partir das 10h, para analisar cinco propostas. Entre elas, dois projetos de lei sobre a exigência de apresentação da caderneta de vacinação da criança ou adolescente para efetivação da matrícula em escola. 

O PL 5.099/2019, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), obriga as instituições de ensino a fixar prazo para que pais ou responsáveis apresentem a caderneta de vacinação das crianças a serem matriculadas. O relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), apresentou parecer pela aprovação, com emendas. Se for aprovado, o texto seguirá para votação em Plenário. 

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para incluir, entre os deveres das escolas de educação básica, o de estabelecer no ato da matrícula (mesmo na renovação) um prazo “condizente com a realidade local” para que os pais ou responsáveis apresentem a Caderneta de Saúde da Criança atualizada ou documento equivalente. 

O projeto inicial tratava dessa regra apenas para a educação infantil, mas o voto do relator ampliou para “toda a educação básica”, que inclui ainda os ensinos fundamental e médio. Ele também acrescentou trecho estabelecendo que, caso não seja apresentado o comprovante de vacinação, a escola deverá fornecer orientação para a obtenção do documento, além de notificar o descumprimento do prazo ao Conselho Tutelar do município.

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Hoje a vacinação das crianças já é obrigatória pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. O descumprimento da regra é punível com multa de 3 a 20 salários de referência. Mas não existe prazo para a apresentação do comprovante de vacinação à escola.

Em seu voto, Nelsinho Trad argumenta que a iniciativa aumenta a proteção das comunidades escolares, tem caráter pedagógico e não traz “qualquer restrição a direitos dos estudantes e suas famílias”, já que o seu descumprimento não implica a proibição de matrícula ou o impedimento do acesso ao ensino.

“Assim, o direito à educação está garantido, sendo que a não apresentação de comprovante de vacinação implicará o acionamento do sistema de proteção à criança pela escola, com vistas à regularização da situação”, esclarece o senador.

Outro projeto que vincula a matrícula escolar infantil à vacinação é PL 5.654/2019, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG). O texto determina que pais ou responsáveis de alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental deverão apresentar o Cartão da Criança ou a Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula. No entanto, Nelsinho Trad, também relator da matéria, recomenda o arquivamento. Ele explica que o PL 5.099/2019 já contempla essa demanda. 

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Indígenas e quilombolas

Os senadores podem votar ainda, em caráter terminativo, projeto de lei do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para considerar os saberes e as necessidades dos povos indígenas e das comunidades quilombolas na oferta de educação profissional e tecnológica.

Já aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o PL 3.600/2024 recebeu voto favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). 

A inclusão visa garantir oportunidades de qualificação adequadas às realidades desses grupos e fomentar a redução das desigualdades regionais e sociais, diz o autor. Para isso, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) e a Lei da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (Lei 14.645, de 2023). 

De acordo com o último censo demográfico do IBGE, o Brasil conta com aproximadamente 1,6 milhão de indígenas, enquanto os quilombolas somam cerca de 1,3 milhão de pessoas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que suspende pagamento do Fies em situações de calamidade pública

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1953/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e outros quatro parlamentares, que permite a suspensão temporária do pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sempre que o governo federal reconhecer estado de calamidade pública no país.

Pelo texto, ficam suspensas, durante todo o período de calamidade, as obrigações de pagamento destinadas à amortização do saldo devedor, juros e multas dos estudantes beneficiários do programa.

A proposta altera a Lei do Fies para estender a possibilidade de suspensão a diferentes modalidades de contrato do programa.

Contexto e motivação
Durante a pandemia de Covid-19, foi necessário tramitar um projeto específico para autorizar a suspensão dos pagamentos do Fies. O problema, segundo Pedro Campos, é que aquela lei ficou restrita ao evento da pandemia, sem abranger outras calamidades.

“É nossa responsabilidade aperfeiçoar as leis vigentes, de modo a torná-las mais eficazes na resposta às vítimas de calamidades”, afirmou.

Parecer favorável
O relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), recomendou a aprovação da proposta. Para ele, a lógica de suspensão adotada durante a pandemia é exatamente a mesma para outros estados de calamidade pública.

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“Em situações assim, nada impede que haja condições orçamentárias excepcionais para amparar a adoção das medidas de mitigação dos prejuízos à população”, ressaltou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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